terça-feira, 25 de abril de 2023

GRUPO NEONAZISTA COMEMORA ANIVERSÁRIO DE HITLER E É EXPULSO DE RESTAURANTE

.
Aconteceu na Austrália. E se fosse no Brasil?


No DCM:
Um grupo neonazista foi expulso de um restaurante por comemorar o aniversário do líder nazista Adolf Hitler em Melbourne, na Austrália. O caso aconteceu na última quinta (20), com cerca de 20 homens reunidos no “The Bavarian”, local que vende comida alemã.

Thomas Sewell, líder da Rede Nacional Socialista, teve uma mensagem enviada ao aplicativo Telegram vazada. Ele fazia parte do grupo e disse que teve uma “noite ótima e agitada”, mas que foi expulso do local, que fica dentro de um shopping.

Mesmo sem infringir nenhuma lei e não perturbar ninguém, fomos atacados por policiais, que ficaram terrivelmente incomodados por estarmos comemorando este dia sagrado. Fomos forçados a comer o bolo para Hitler às pressas”, escreveu.

A polícia confirmou a expulsão do grupo do local, mas alegou que não identificou nenhum crime. “Um grupo de pessoas fez uma saudação nazista no local e foi forçado a sair por volta das 20h45. Os agentes conduziram o grupo para fora do estabelecimento e nenhum delito foi identificado”, afirmou um porta voz da polícia local.

Sewell e seus amigos carregavam um retrato de Hitler e dois balões com as letras HH (“Heil Hitler”, ou “Salve Hitler” em português).  -  (Aqui).

................
No Brasil, é crime fabricar ou vender símbolos e armamentos com a cruz suástica ou fazer apologia do nazismo e do fascismo (Lei 7.716, de 05.01.1989).

Projeto de Lei criminaliza o uso de outros símbolos nazistas:

“Com o intuito de sanar qualquer dúvida, o projeto (PL 142/23) pretende tornar crime o uso de quaisquer símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que se destinam à propagação do nazismo”, explica o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Inclui-se, também, a menção ao fascismo, doutrina claramente atentatória à liberdade e que deve ser combatida em um Estado Democrático de Direito”. 

Relativamente à APOLOGIA ao nazismo / fascismo, o PL 175/23, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PL-ES) - aqui -, dispõe:

Negar a ocorrência do Holocausto ou fazer apologia ou propaganda positiva alusiva ao nazismo ou ao fascismo, inclusive mediante gestos ou referências a indivíduos notoriamente associados a estes movimentos. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. 

(De onde se pode concluir que o "jantar australiano" do texto de que se trata poderia ser considerado apologia às citadas excrescências).

Nenhum comentário: