terça-feira, 23 de novembro de 2021

SUPREMO DETERMINA INSTITUIÇÃO DA RENDA BÁSICA


No 247:
O STF reafirmou decisão de abril, que previa a implementação de um programa de renda básica para brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza

Em derrota para Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (22) para manter decisão de abril que havia determinado que o governo federal implemente, a partir de 2022, um programa de renda básica.

Os beneficiários serão os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza. Ou seja, aqueles que têm uma renda menor que R$ 178 e R$ 89, respectivamente.

Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli. O julgamento virtual termina nesta segunda-feira.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), não seria possível implementar o programa por razões fiscais e eleitorais, visto que é proibido criar e ampliar benefícios sociais em ano de eleições. 

"Verifico que as alegações das partes são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que as partes não trouxeram argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria, já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte. (...) Ante o exposto, rejeito os dois embargos de declaração, realçando desde já que, caso opostos, por quaisquer das partes, novos embargos declaratórios, estes serão tidos como protelatórios, com futura condenação em litigância de má-fé", declarou Gilmar Mendes.

A obrigatoriedade da implementação do programa foi reivindicada pela Defensoria Pública da União, que cobrava a regulamentação de uma lei de 2005 que previa o pagamento do benefício.  -  (Aqui).

................
A lei 10.835 - Aqui -, de 08.01.2004 (governo Lula), instituía "a partir de 2005, a renda básica da cidadania", que se constituiria no "direito de todos os brasileiros residentes no Brasil e estrangeiros residentes há pelo menos 5 anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário". 
O pagamento poderia ocorrer "em parcelas iguais e mensais", sendo que o benefício deveria cobrir as despesas básicas de um cidadão. Etc., etc., etc. - respeitadas "as possibilidades monetárias" do País (aqui residiu um dos argumentos do governo Bolsonaro: não dispor de condições monetárias, considerando-se também que 2022 é ano eleitoral - argumentos que não comoveram o Supremo).
O Supremo agora procede à REGULAMENTAÇÃO da citada lei.
Na prática, a renda básica derruba o "argumento eleitoral" governamental. E consagra os esforços de Eduardo Suplicy, que já em 2001 apresentara projeto de lei em defesa da Renda Básica. 
Dessa forma, além do novo(??!!) Bolsa Família, o Brasil poderia ampliar o Auxílio Brasil, contemplando até mais do que os vinte e tantos milhões de cidadãos que ficaram de fora do Bolsa Família (caminho: 'orçamento de guerra', sem limites). Aliás, o Senado, que ora se debruça sobre novo(?!) Bolsa Família e Precatórios, deveria inserir no contexto, imediatamente, a nova decisão do STF. Salvo alguma medida protelatória... se bem que o ministro Gilmar realçou que "caso opostos, por quaisquer das partes, novos embargos declaratórios, estes serão tidos como protelatórios, com futura condenação em litigância de má-fé". Em resumo: aparentemente, não tem pra onde correr. Aparentemente.

Nenhum comentário: