sábado, 3 de setembro de 2016

O IMPEACHMENT E O ABOLITIO CRIMINIS


Do jornalista Luis Nassif,  "A  decisão do Senado Federal de sancionar a lei 13.362/2016 que altera regras para remanejar o orçamento (http://migre.me/uT3LX) cria elementos concretos para a anulação do impeachment.


Dois dias após a condenação de Dilma Rousseff por suposto crime administrativo - pela assinatura de decretos orçamentários -, o Senado flexibilizou as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso.
Na legislação penal vale o princípio de que a nova lei mais benéfica apaga a pena do réu. Denomina-se de "abolitio criminis", retroagindo quando em benefício do réu.
Se a defesa de Dilma apresentar essa questão ao Supremo, deixará o Supremo e o governo em maus lençóis. O Supremo, pelo fato de que não terá como não reconhecer o princípio legal; o governo por ter dado atestado de inocência à ex-presidente.
Se o país vivesse a plena democracia, o impeachment cairia na mesma hora. É a hora da verdade para o Supremo." ("Senado toma decisão que inocenta Dilma Rousseff" - Aqui).

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Diante das tantas e tão absurdas manobras de que se revestiu/reveste o processo de impeachment da presidente, pode-se afirmar que inexistiu razão que embasasse o seu impedimento. A notícia acima poderia ser encarada como simples reforço de sua condição.
De qualquer modo, é sintomático que justamente agora o Senado cuide de 'resguardar' o usurpador...

Em tempo: a expressão "suposto crime administrativo" de Dilma está bem aplicada - mas, a despeito do 'suposto', a palavra 'crime' deveria estar entre aspas.

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