segunda-feira, 5 de julho de 2010

NÃO DEIXEMOS CAIR A FICHA (III)


A presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa (foto), em entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo”, falou que, "para integrantes do movimento, tanto o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) quanto a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), que obtiveram decisões do STF favoráveis ao registro de suas candidaturas – estão inelegíveis”.

“Eles foram condenados por um colegiado e a lei é bem clara” (...).
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Comentários:

1. Jovita me parece haver incorrido em equívoco ao afirmar que o senador e a deputada acima referidos 'estão inelegíveis', visto que a (futura) decisão colegiada (turma/plenário) do STF pode ser favorável aos recorrentes (senador e deputada), derrubando a condenação por parte do Tribunal de Justiça.

2. Faltou lembrar a dessintonia entre ministros do STF quanto ao processo decisório sobre o assunto (decisão colegiada - posição de Ayres Brito, por exemplo - e decisão monocrática, como a proferida por Gilmar Mendes). Enquanto isso, há ministros que consideram a própria lei da Ficha Limpa 'questionável', num contexto em que o STF certamente será compelido a pronunciar-se sobre a constitucionalidade da lei, tendo em vista arguições em vias de preparação por partidos políticos. Ou seja, o cenário é pelo menos um pouco nebuloso.

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