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segunda-feira, 13 de maio de 2019

XADREZ DO PACTO QUE GARANTIU R$ 2,5 BILHÕES PARA A FUNDAÇÃO DA LAVA JATO

Para nos situarmos sobre o assombroso caso da fundação da Lava Jato e inserir no contexto o relato abaixo, de Luis Nassif, seria de bom tom a leitura dos diversos posts sobre o tema publicados/reproduzidos neste Blog e especialmente no Jornal GGN, do citado jornalista. Diante da infinidade de postagens, permitimo-nos sugerir a leitura de "Como Foi Montado o Golpe do Século Contra a Petrobras". Para tanto, clique AQUI. 
(Notas: [a] O caso da 'fundação de R$ 2,5 bi' encontra-se sob exame no âmbito do Supremo, que suspendeu a vigência do 'acordo' firmado entre procuradores da Lava Jato e autoridades norte-americanas;  [b] Clique Aqui para conferir o vídeo "Procurador norte-americano revela: Só multamos a Petrobras graças à Lava Jato").
(GGN).
Xadrez do pacto que garantiu R$ 2,5 bilhões para a fundação da Lava Jato 
Por Luis Nassif (No GGN)
Esse Xadrez vai mostrar a promiscuidade existente entre procuradores do DoJ (Nota deste Blog: DoJ = Departamento de Justiça dos Estados Unidos) e grandes escritórios de advocacia e lançar mais luzes sobre o episódio mais controvertido da Lava Jato: as razões para a Petrobras ter aceitado pagar US$ 3 bilhões em um acordo fechado no âmbito de uma class action com a participação direta do Departamento de Justiça e da Lava Jato. (Nota deste Blog: Class action =  "espécie de ação coletiva prevista na legislação norte-americana que permite que uma classe composta por pessoas que sofreram o mesmo prejuízo, ou prejudicadas pelo mesmo fato e, portanto, possuem um interesse em comum, pleiteiem em conjunto uma indenização pelos prejuízos sofridos." - Extraído do site Migalhas, post 'O caso Petrobras e os procedimentos das class actions' - Aqui). 

Por aqui se entenderá melhor o contexto geral da barganha que direcionaria R$ 2,5 bilhões para a tal fundação a ser gerida pela Lava Jato do Paraná.

Peça 1 – a temível Seção de Integridade Pública do DoJ

Para entender como se deu o saque, o que fizemos foi puxar  o fio da meada da entrevista dada à correspondente do Estadão em Washington por Daniel Kahn, Chefe da Área de Corrupção Fora dos Estados Unidos do DoJ.
Na entrevista, Kahn fala das vantagens da parceria com a Lava Jato. Menciona como vantagem o fato de poder contar com “promotores específicos” de lá e de cá.
“O bom disso é que, se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Então, isso funciona muito bem”.
A Justiça criou uma série de regras para evitar a personalização de investigações. O fato de se ter conseguido montar uma linha direta entre um “promotor específico” da Lava Jato com o “promotor específico” de lá abriu espaço para uma relação pessoal que mereceria maior aprofundamento. É possível que com a class action ambos os lados tenham cometido o crime perfeito.

Peça 2 – Os lobbies da indústria do compliance

A ex-Ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Ellen Gracie se tornou a principal lobista brasileira da indústria mundial de compliance. Coube a ela abrir as portas da Petrobras e da Eletrobras para contratos milionários de compliance com grandes escritórios de advocacia norte-americanos.
Um dos principais centros de lobby é uma organização chamada World Justice Project, da qual Ellen Gracie é membro. Um breve apanhado na composição da associação demonstrará suas intenções. Numa ponta, grandes escritórios de advocacia. Na outra, altas autoridades de países menores, que se tornam a chave de entrada dos escritórios nesses países.
(GGN).

Peça 3 – a promiscuidade entre procuradores e escritórios de advocacia

Vamos conferir a promiscuidade ampla entre os procuradores norte-americanos e os escritórios de advocacia a partir de um dos muitos seminários visando vender o peixe do compliance para países emergentes: o VII Encontro Nacional de Controle Interno, em São Paulo, em 2012 – portanto, sem nada a ver com o encontro de 2009, patrocinado pelo Departamento de Justiça dos EUA.
O convidado de honra foi o chefe adjunto da Seção de Integridade Pública do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Kendall Day.
Ele foi apresentado da seguinte maneira:
Saiba mais sobre Kendall Day
Em reconhecimento ao trabalho desenvolvido no Ministério da Justiça, Kendall Day recebeu o Prêmio de Procurador-Geral por Serviços Distintos (Attorney General´s Award for Distinguished Service) e o Prêmio de Procurador-Geral Adjunto por garantir a integridade do Governo (Attorney General’s Award for Ensuring the Integrity of Government). Antes de atuar na Seção de Integridade Pública, Kendall Day entrou para o Departamento de Justiça através do Programa de Honra e foi procurador na Divisão de Impostos, onde são investigados e processados os crimes contra o Tesouro dos Estados Unidos.
Hoje em dia, Kendall Day é um bem-sucedido sócio do escritório  Gibson Dunn, de Washington. Ele é apresentado como especialista em defesa criminal do colarinho branco e aconselhamento para práticas de conformidade. Tem como clientes “empresas multinacionais, instituições financeiras e indivíduos em conexão com ações criminais, regulatórias e de execução civil envolvendo lavagem de dinheiro”.
Vamos a outro evento de lobby, a “LATIN LAWYER – 3ª CONFERÊNCIA ANUAL DE ANTICORRUPÇÃO E INVESTIGAÇÕES DA GIR” tendo como palestrantes principais a superlobista Ellen Gracie e Sung-Hee Suh, na época Procuradora Geral Adjunto, Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos EUA.
(GGN).
Além de Sung-Hee, participou do evento outro membro proeminente do DoJ: David Bitkower, advogado Assistente Principal Adjunto da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos EUA.
Vamos ver onde se encontram ambos hoje em dia:
(GGN).
Sung-Hee Suh é uma bem-sucedida advogada da Pimco; e David Bitkower da Jenner&Block.
 A combinação de profunda experiência do Sr. Bitkower com investigações criminais de alto nível, capacidade de negociar o resultado ideal e familiaridade com ambientes internacionais oferece aos clientes a sofisticação legal necessária para ajudar a resolver seus problemas.

Peça 4 – o acordo escandaloso da Petrobras

E aqui chegamos ao nosso tema central, a class action pela qual a Petrobras assumiu o pagamento de uma indenização de US$ 3 bilhões para cobrir ações judiciais de acionistas que adquiriram ADRs da empresa.
A ação foi consolidada por cálculos sem pé nem cabeça da Lava Jato, sobre as supostas perdas da Petrobras com corrupção. Baseava-se numa tal de “tabela Barusco”, as declarações de Pedro Barusco, diretor da Petrobras, que toda obra pagava propina de 1 a 3%. Jamais se comprovou essa regra e jamais se provou que as propinas implicaram em sobrepreço para a empresa – já que poderiam ter saído da margem de lucro das empreiteiras, visto que a Petrobras dispunha de um departamento sério, que avaliava corretamente os custos de cada obra.
Mesmo assim, chutando para cima e incluindo até o impairment da empresa na conta da corrupção (trata-se de um ajuste contábil que leva em conta fundamentalmente a queda nas cotações de petróleo), ainda assim os valores não chegaram a US$ 1 bilhão.
Qual o motivo da Petrobras ter pago US$ 3 bilhões?
Aí se entra no busílis da questão. As ações de reparação miravam não apenas a Petrobras, mas todas as instituições que participaram do lançamento, de bancos nacionais e estrangeiros,  firmas de auditoria e escritórios de advocacia que assessoraram a Petrobras. Apenas uma empresa pagou indenização, a Price Waterhouse.
Ocorre que uma das empresas envolvidas é o escritório de advocacia Shearman & Sterling, que atuou em várias emissões, como a contraparte americana ao trabalho desenvolvido por escritórios brasileiros. (clique aqui)
ASSUNTOS LEGAIS
(…) Machado, Meyer, Sendacz e Opice — Advogados repassarão a validade da escritura e do contrato de compra e venda para o subscritor quanto a certos assuntos da lei brasileira. Shearman & Sterling repassará a validade das notas, a escritura e o contrato de compra e venda para o subscritor quanto a certos assuntos da lei de Nova York.
Aqui se chega a Daniel Khan,  o Chefe da Área de Corrupção Fora dos Estados Unidos entrevistado pelo Estadão. No período em que a Shearman & Sterling trabalhava nas emissões da Petrobras, um de seus advogados era justamente Daniel Khan.
(GGN).
Na sua biografia, no site do escritório, é anotada uma importante vitória para o cliente Nomura Credit & Capital junto à Suprema Corte.
A promiscuidade com funcionários públicos é um dos trunfos da empresa para oferecer seus serviços de compliance:
“A prática Global Compliance & Anticorruption da Shearman & Sterling é amplamente reconhecida como uma das práticas jurídicas mais sofisticadas do mundo, com uma equipe liderada por ex-promotores do DOJ e advogados da SEC com décadas de experiência aconselhando clientes em análises de conformidade, investigações e ações de fiscalização anticorrupção. Estamos envolvidos em muitos dos maiores, mais complexos e abrangentes casos de anticorrupção sujeitos à supervisão do DOJ, SEC e autoridades governamentais internacionais.
Participaram do class action os seguintes atores:
  1. Do lado brasileiro: o presidente da Petrobras Pedro Parente e os procuradores da Lava Jato. Nenhum deles, em momento algum, assumiu a defesa da Petrobras.
  2. Do lado americano o DoJ, tendo como figura central um advogado do escritório de advocacia que representou a Petrobras junto à praça de Nova York e que conseguiu livrar sua empresa das ações dos acionistas americanos.
O resultado final foi a compensação de R$ 2,5 bilhões para que os procuradores da Lava Jato Paraná pudessem difundir as práticas de compliance; e, na outra ponta, a liberação do escritório Shearman & Sterling de ações de indenização por parte dos acionistas da Petrobras.
Leia aqui mais matérias sobre a indústria do compliance