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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

ECOS DAS PEDALADAS FISCAIS: O MPF E O PROCURADOR QUE OPINOU PELA INOCÊNCIA DE DILMA


O MPF e o procurador que opinou pela inocência de Dilma

Por Luis Nassif

O Ministério Público Federal, através da Câmara Criminal, entrou em  uma encalacrada com o inquérito sobre as pedaladas, assim como a Exma. Sra. Juíza Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que analisou o processo sobre as pedaladas fiscais.
Tudo começou nas sentenças exaradas pela juíza.

O processo analisa diversas operações, os pagamentos à Caixa Econômica Federal (Bolsa Família), royalties do petróleo, Plano Safra entre outros.

O procurador da República Ivan Marx solicitou arquivamento das denúncias. A juíza deu sentença com dois ângulos distintos que, reunidos, levam à absolvição das imputações criminais ao caso das pedaladas.

O caso CEF
Ivan alegou que não houve operação de crédito. De fato, não houve, conforme o GGN mostrou na época. Havia uma conta corrente entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a CEF. Quando o saldo era positivo, o MDS era remunerado; negativo, pagava juros à CEF. Em qualquer período que se analise, o MDS mais recebeu juros do que pagou, indicando que ficou mais tempo com saldo devedor do que com saldo negativo.

1. No entanto, a juíza decidiu que era operação de crédito porque o TCU disse que era operação de crédito. Simples assim.

2. Mas deu razão ao procurador, ao sustentar que não havia dolo porque operações desse tipo, com a CEF, ocorriam desde 1994.

E aí, sem perceber, colocou um enorme bode no meio do processo.

Plano Safra
1. No caso da Plano Safra e do PSI (Plano de Sustentação do Investimento, do BNDES) sustentou igualmente que era operação de crédito porque o TCU disse que era.

2. Em uma das oitivas, com o ex-Ministro da Fazenda Joaquim Levy, Ivan constatou que, no caso do Plano Safra, a prática remontava a 1994. Por analogia, portanto, Plano Safra e CEF ficariam na mesma condição de práticas anteriores ao governo Dilma, sem a presença de dolo.

Mesmo assim, a juíza não acatou o pedido de arquivamento do procurador Ivan Marx.

Ivan entrou, então, com Embargos de Declaração – uma figura jurídica que é utilizada quando uma das partes considera que a sentença contém conflitos de interpretação ou omissões.

De repente, a juíza se viu com um imenso bode no meio da sala, porque o Plano de Safras era justamente o caso que justificou o impeachment de Dilma Rousseff, embora fossem abordagens distintas: o TCU analisava os aspectos ligados à transparência fiscal e improbidade administrativa; a ação visava julgar aspectos criminais.

E, aí, espalhou-se o pânico pelas hostes do Judiciário e do Ministério Público Federal. Não acatando o pedido de arquivamento do procurador, o bode foi transportado em caminhão frigorífico fechado, para não dar na vista, para a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,  a instância que, dentre outras atribuições, pode revisar processos em que o MPF seja parte.

O caso ficou dormindo um ano nas gavetas do Conselho, até que o procurador Ivan Marx questionou a delação da JBS, apontando supostos crimes contra o BNDES, não contemplados na delação.

Aparentemente por represália, a Câmara Criminal desengavetou o caso, copiou e colou os argumentos da juíza, copiou e colou os argumentos de Ivan, e decretou que não havia omissão. Tachou a conclusão de Ivan Marx de prematura e redistribuiu o caso para outro procurador. E não se fala mais nisso.

Para atuar no caso, o procurador ouviu meio mundo, Guido Mantega, Arno Agustin, a própria Dilma Rousseff. Expediu ofícios, leu mais de mil páginas de documentos até tirar sua conclusão. Pouco importaria se lesse dez mil páginas e ouvisse todo mundo. A Câmara decidiu que a conclusão era prematura.

O episódio expõe mais uma vez o MPF. De duas uma:

1. Ou pretende criminalizar a qualquer preço a ex-presidente Dilma Rousseff ou

2. Utilizou o episódio para represália contra o colega que questionou a delação da JBS.
Qualquer que seja o motivo, é evidente que os pressupostos de um MPF independente foram para o espaço, com o alinhamento ideológico dos procuradores, situação em que qualquer manifestação individual contrária manda o sujeito para o limbo dos dissidentes.  -  (Fonte: Jornal GGN - aqui).

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"Aparentemente por represália, a Câmara Criminal desengavetou o caso, copiou e colou os argumentos da juíza, copiou e colou os argumentos de Ivan, e decretou que não havia omissão. Tachou a conclusão de Ivan Marx de prematura e redistribuiu o caso para outro procurador. E não se fala mais nisso." Aparentemente? 

O STF, por sua vez, aparentemente embarcou no 'não se fala mais nisso': mandado de segurança interposto pela ex-presidente completou um ano de prateleira, e nada. Antigamente, mandado de segurança era, por sua natureza, merecedor de prioridade de julgamento.