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quinta-feira, 5 de julho de 2018

VIVA HERZOG

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O tempo vive a pregar peças: o passado nem sempre jaz enterrado no passado. O desrespeito à Constituição produz males que, impunes ou não, sempre voltam à tona. O mal, porém, é que a(s) vítima(s) fatal(is), qual Herzog, jamais volta(m), tampouco a oportunidade histórica. Há o 'suicidado', como o jornalista, da mesma forma que há os 'alijados' por encomenda. Por vezes, os 'alijados' são 'enquadrados' mediante sutil artifício, de modo a que, ao menos para os leigos, se preserve o verniz de 'legalidade' - a exemplo da alteração prévia de dispositivo constitucional, mesmo que cláusula pétrea(!!), como se está a ver.
Herzog, claro, não volta, mas Viva Herzog! 

     Clarice Herzog, viúva de Vladimir - e o simulacro da morte de Herzog

Brasil é condenado por Lei da Anistia no assassinato de Vladimir Herzog

O Jornal GGN dá conta de que O Brasil foi condenado, nessa quarta-feira (04), pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar, julgar e punir os responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog e por aplicar a Lei da Anistia no caso.

Em um passo a mais das Cortes Internacionais de direitos humanos contra a legislação brasileira, a Corte entendeu que o Brasil não cumpriu a sua obrigação de adaptar as leis nacionais ao Direito Internacional, à Convenção Americana e Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, seja pela ainda vigente Lei da Anistia, seja pela falta de julgamento do caso.

Diante disso, a Corte ordenou que o Brasil realize diversas medidas de reparação, incluindo reiniciar a investigação e o processo penal sobre a tortura do jornalista no dia 25 de outubro de 1975, com o objetivo de processar e punir os responsáveis.

Decidiu, também, ordenar a integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog, com direito à verdade à família e à sociedade brasileira. "A Corte Interamericana concluiu que, devido à falta de investigação, bem como de julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis, o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog", disse.

Além disso, determinou que o Estado brasileiro adote as medidas apropriadas para reconhecer, "sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes internacionais", informou em nota a Corte, referindo-se à Lei da Anistia.

"Em sua Sentença, a Corte IDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Em vista do exposto, o Tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio de bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis", expôs.


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Sugestão de leitura: 


A decisão histórica do CIDH condenando a União pela morte de Herzog

Por Luis Nassif

A condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pela não apuração das circunstâncias da morte de Vladimir Herzog,  é o capítulo mais relevante, até agora, na luta pela responsabilização dos crimes da ditadura. (...).

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