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quinta-feira, 29 de junho de 2017

UMA ARMAÇÃO BEM ARMADA


"Quem leu a denúncia da PGR contra Temer e Loures? Aquilo não tem a menor condição de prosperar!

Explico:

1. O espaçamento entre as linhas de todo o texto está 2,0 (deveria ser 1,5!). Evidente que Janot só queria “encher linguiça”;

2. As notas de rodapé não são precedidas pelo traçado horizontal para separação do texto;
3. Às fls. 10, existe uma citação longa sem formatação adequada;
4. Todas as citações curtas estão simultaneamente em itálico e entre aspas, quando só se aplica o último;
5. As demais citações longas não observaram o parágrafo (recuo de 4 cm da margem esquerda);
6. O diálogo de fls. 25-26 está inserto em tabela em desacordo com a ABNT, sem indicação de fonte (ainda que autoria própria);
7. As imagens de fls. 35 não possuem indicação da fonte;
8. Citações longas de fls. 38-39 estão em formatação errônea (ao invés de fonte 10);
9. Não há rol de anexos, embora mencionados.
10. Isso demonstra que Temer está sendo perseguido e as provas são inservíveis."




(De Vinícius Miguel, post intitulado "Temer é vítima de uma armação de Janot", publicado AQUI. Vinícius é professor da Universidade Federal de Rondônia, membro do Conselho Nacional de Combate À Tortura.
Curiosamente, houve quem 'partisse para cima' do professor, condenando-o por sua 'defesa apelativa' de Temer. É óbvio que o texto acima é de sutil humor - e só. 
Nota
A propósito de delações premiadas, até ontem a impressão triunfante, veiculada pela mídia e certos analistas, era a de que, homologada a delação pelo relator do processo, caso encerrado. Ou seja, o despacho assumia ares de definitividade. Na sessão desta data, o STF, por oito votos a três, deixou claro que no momento da sentença o inteiro teor da homologação será honrado pela Suprema Corte, DESDE QUE na análise do processo não se tenha detectado eventuais vícios/ilegalidades insanáveis. Isso, aliás, já estava sugerido na lei atinente à colaboração premiada, mas pairava uma certa nebulosidade sobre o assunto.
Embora a GloboNews não reconheça, o fato é que a divergência exposta pelo ministro Gilmar Mendes na sessão de ontem da Corte foi como que determinante para que o assunto provocasse discussão específica, como hoje se viu, e a questão restasse esclarecida - muito embora o ministro tenha radicalizado, 'exigindo' que o plenário analisasse originariamente a delação, e não tão somente o relator.

Vale repetir: ao contrário da 'impressão' vendida até há pouco - de que, homologados os termos da delação, isso seria imutável -, as ações do MP podem NÃO prevalecer, se a detecção posterior de atos levados a efeito na realização do processo de colaboração colidirem com dispositivos expressos na lei e, ao fim e ao cabo, na Carta Magna).