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sexta-feira, 20 de março de 2015
AINDA SOBRE O FINANCIAMENTO EMPRESARIAL DE CAMPANHAS POLÍTICAS
"Pretendemos fazer um esforço para liberar o maior número possível de votos-vista em atendimento ao direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII (da Constituição Federal), que é (a) duração razoável do processo."
(Do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, segundo o blog Brasil 247, post intitulado "Presidente do STF quer prioridade a processos com pedidos de vista" - aqui.
Vale a pena repetir: sete dos onze ministros do STF já se manifestaram acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB nacional contra o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. A sessão de julgamento aconteceu - ou vinha acontecendo - em abril do ano passado, e o placar chegou a 6 a 1 em favor da proposta apresentada, significando que a fatura estaria liquidada mesmo se os quatro votos faltantes fossem contra a proposta. Mas o julgamento não pode ser concluído, uma vez que o ministro Gilmar Mendes optou por pedir vista do processo, que até hoje permanece em seu poder. O ministro não só se recusa a emitir seu voto, como teceu críticas à OAB pela iniciativa de tratar do assunto, 'usurpando' uma atribuição que seria, no entender dele, da competência do Congresso. A opinião do ministro, dessa forma, deve prevalecer, ainda no entender dele, contra tudo e contra todos - ou erga omnes, como dizem os doutos.
Ficamos a imaginar o seguinte diálogo:
Ministro Lewandowski: "Nobre colega, tendo em vista o direito fundamental à duração razoável do processo, dizemo-nos na expectativa da urgente emissão de seu voto-vista."
Ministro Mendes: "Senhor presidente, permito-me dizer que a análise processual em curso não teve, ainda, em meu douto entender, razoável duração. Próximo assunto...").
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