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domingo, 25 de setembro de 2016

EM DEFESA DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO


"A ordem pública brasileira vem sendo ameaçada sistematicamente por aqueles que deveriam protegê-la.

O direito ao protesto coletivo vem sendo coibido por intervenções provocativas, abusivas e desproporcionais por parte da Polícia Militar, como se a velha polícia política das ditaduras estivesse de novo às soltas.

Ano a ano, cidadãos brasileiros invisíveis são conduzidos coercitivamente a depoimentos – ou algo pior - sem serem intimados pela justiça.

Quando o espetáculo da acusação sem prova e da condução sem intimação é exibido deliberadamente por agentes da lei, na persecução de objetivos estranhos à ordem jurídica e da publicidade sem limites, a cultura da arbitrariedade expõe suas entranhas.

O caráter republicano e isento da Operação Lava-Jato já foi posto à prova, e reprovado, inúmeras vezes.

Há seis meses, o evento da condução coercitiva do cidadão Luís Inácio Lula da Silva, que não resistiu a uma intimação judicial porque sequer foi intimado, parecia marcar o auge na exposição pública da arbitrariedade dos que o perseguiam, levando a uma reação firme, e republicana, de uma sociedade que já escolheu em que regime de garantias civis e políticas quer viver.

O episódio da prisão do professor e economista Guido Mantega levou o arbítrio a novos limites. A fragilidade da acusação e a desproporção da ação tornaram-se ainda mais evidentes por causa de sua coincidência com a presença do acusado em um centro cirúrgico, acompanhando a esposa enferma.

O professor e economista Guido Mantega deu mostras de dedicar-se à coisa pública de modo republicano. É um homem público de endereço conhecido e não representa qualquer ameaça à ordem pública. O mesmo não pode ser dito de seus perseguidores.

Se fosse necessário prender Guido Mantega para recolher possíveis provas, por que foi possível soltá-lo tão rapidamente depois que a sociedade conheceu o absurdo de sua prisão, sob alegação de que as diligências para coleta de documentos não seriam prejudicadas se fosse solto? Se não seriam, por que foi expedida a ordem original de prisão desde logo?

Como todo brasileiro, Guido Mantega merece o respeito de suas garantias constitucionais.

O combate à corrupção não pode ser um pretexto para corromper a Constituição, autorizar a perseguição política e inflar vaidades de juízes, procuradores e policiais.

Quem vai limitar a arbitrariedade da força-tarefa da Operação Lava-Jato e do juiz Sérgio Moro? É a pergunta que fazem os cidadãos que, abaixo, subscrevem este documento em defesa da ordem constitucional e contra mais um golpe às instituições democráticas.

Luiz Gonzaga Belluzzo – Professor Titular de Economia - UNICAMP
Marilena Chauí - Professora Titular da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, USP
Maria da Conceição Tavares - Professora emérita da UFRJ e da Unicamp.
Luís Carlos Bresser-Pereira - Professor Titular de Economia - FGV
Tereza Campello – Economista e Ex-Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome da presidenta Dilma Rousseff
Eleonora Menicucci Oliveira - Profa Titular de Sociologia da Unifesp e ex-Ministra de Politicas para as Mulheres do governo Dilma Rousseff
Pedro Paulo Zahluth Bastos - Professor Associado (Livre Docente) – Economia - UNICAMP
Theotonio dos Santos - Professor Visitante da UERJ e Professor Emérito da UFF
Ladislau Dowbor – Professor Titular de Economia - PUC-SP
Eleuterio F. S. Prado - Professor Titular de Economia da USP
Walquiria Domingues Leão Rêgo - Socióloga e professora titular da Unicamp
Gilberto Maringoni - Professor de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC)
Hermano de Medeiros Ferreira Tavares - Professor Titular (aposentado) - Faculdade de Engenharia Elétrica – e ex-reitor da Unicamp
Nelson Rodrigues dos Santos – Professor Titular – Faculdade de Ciências Médicas - UNICAMP
Luiz Carlos de Freitas - professor titular da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Marcio Pochmann – Professor IE/Unicamp
Itala M. Loffredo D'Ottaviano - Professor Titular em Lógica, UNICAMP
João Quartim de Moraes – Professor Titular de Filosofia – UNICAMP
Joaquim Palhares - Carta Maior
Lena Lavinas – Professora Titular de Economia (UFRJ)
Maria de Lourdes Rollemberg Mollo – Professora Titular da UNB
Antonio Prado – Secretário Executivo Adjunto da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL)
Magda Barros Biavaschi – advogada, ex-Desembargadora ap. TRT4.
Antonio Correa de Lacerda – Economista – Professor PUC-SP
Matías Vernengo - Professor of Economics, Bucknell U. - Co-editor, Review of Keynesian Economics
Rosa Maria Marques, professora titular do Departamento de Economia e do Programa de Estudos Pós-graduados em Economia Política da PUCSP e presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde
Sebastião Velasco e Cruz - Professor Titular do Departamento de Ciência Política da Unicamp
Wladimir Pomar – Jornalista e escritor
Armando Boito Jr. – Professor do Departamento de Ciência Política – Unicamp
Laurindo Lalo Leal Filho - Professor da ECA/USP
Maria Rita Loureiro - Professora titular da FEA/USP e FGV/SP
Alfredo Saad Filho – SOAS, University of London
Maryse Fahri – Professora IE/Unicamp
Giorgio Romano Schutte - Professor de Relações Internacionais e Economia da Universidade Federal do ABC (UFABC)
Gastão Wagner de Sousa Campos - Professor Livre-Docente, Departamento de Medicina Preventiva e Social, Universidade Estadual de Campinas
Frederico Mazzucchelli – Professor IE/Unicamp 
Nelson Marconi – Economista – FGV
Carlos Aguiar de Medeiros – Professor associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro

(...)."  - Seguem-se dezenas de assinaturas.





("Intelectuais condenam o arbítrio da Lava Jato", publicado AQUI.

Há uma agravante que paira sobre tudo, a consistente em que os constantes excessos e desvios da força-tarefa responsável pela apuração dos escândalos na Petrobras são encarados pelos responsáveis de Zelar pela Constituição como ocorrências perfeitamente aceitáveis, 'perdoáveis', como observado pelo desembargador federal Rômulo Pizzolatti ao isentar o juiz Sérgio Moro em "um processo por ter vazado um grampo presidencial envolvendo conversa entre Dilma Rousseff e Lula porque, segundo o juiz da ação, a operação na Petrobras não obedece ao ordenamento comum e o Supremo Tribunal Federal perdoa esse tipo de desvio de conduta quando é para um bem maior.", entendimento esse ratificado "pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - TRF4 -, que manteve, nessa quinta, 22, por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra Moro interposta por 19 advogados, em abril deste ano." - Clique AQUI para ler "LAVA JATO: ACIMA DA CONSTITUIÇÃO".

Em resumo: O ato praticado pelo magistrado configura crime, mas o juiz federal de primeira instância, o desembargador Pizzolatti e a quase unanimidade do TRF4 consideraram a prática "perdoável", visto que diz respeito a um bem maior - quanto a Constituição não traz dispositivo algum que autorize a sua inobservância quando a transgressão visar a um "bem maior". Um velho dito em Direito, aliás, ensina que "Onde a Lei não distingue, a ninguém é lícito distinguir". 

Nem ao Supremo).