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terça-feira, 3 de julho de 2018

DA SERIE JUIZ DE PISO VERSUS CONSTITUIÇÃO


"O STF, sob pena de se comprometerem as elevadas funções que a Constituição lhe conferiu, não pode ter seus julgados desobedecidos. O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Tribunal."





(Do ministro Dias Toffoli, do STF, em decisão liminar de ontem, 2, em vista do fato de o juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, haver, a seu arbítrio, determinado para José Dirceu o uso de tornozeleira eletrônica. O trecho acima foi pinçado do post "Moro desobedeceu decisão do STF, avalia Toffoli", publicado no site Brasil 247 - AQUI -, que assim conclui a sua abordagem:


"Segundo Toffoli, a decisão, além de ilegal e de afrontar o entendimento do STF, usurpou a competência da Vara Federal de Execução Penal do Distrito Federal, já que Dirceu está preso na Papuda, em Brasília.
Mas o ministro explica que a 2ª Turma, 'em nenhum momento', tratou de medidas cautelares. Apenas concedeu a liberdade, em decisão tomada de ofício, já que Dirceu não estava preso preventivamente, mas cumpria pena antecipada por ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região.
De acordo com o advogado Pierpaolo Bottini, a decisão do ministro Toffoli foi correta. 'Assegurou o respeito à decisão do STF e impediu que, por via oblíqua, seus efeitos fossem minimizados por juiz de primeiro grau', disse.
'Felizmente o ministro Dias Toffoli cassou a esdrúxula e autoritária decisão do juiz de piso, que, sem jurisdição e de ofício, impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições que o STF não impôs', completou o advogado Leonadro Yarochewsky. 'A decisão do ministro Toffoli colocou em seu devido lugar aquele que pensa estar acima da lei e da própria Suprema Corte. [...]. Clique aqui para ler a decisão.'" ...e aqui para ler uma insinuação contra o ministro).