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terça-feira, 21 de maio de 2019

UM HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA LULA: URGENTE, POR LUIS NASSIF

Meses atrás, um desembargador-relator, incumbido de pronunciar-se sobre supostas inconstitucionalidades que teriam sido perpetradas pelo então juiz Moro enquanto condutor da Lava Jato, teria comentado algo como 'tempos excepcionais autorizam a prática de atos excepcionais'. É lícito concluir que tal juízo extrapola a figura do senhor relator, por motivos óbvios (um dos quais o fato de que ao menos 11 reclamações gravíssimas - e dificilmente defensáveis - contra o referido magistrado hibernaram durante meses e meses no Conselho Nacional de Justiça, sem qualquer desfecho). Para entender por que a ratificação da condenação do ex-presidente no caso do sítio está desde logo sacramentada, basta ler "A barganha em que Bolsonaro prometeu o mesmo cargo no STF a Moro e a Gebran" - Aqui -, de autoria de Luis Nassif, republicado neste Blog em 14 de maio. 
(Arq.)
Um Habeas Corpus de ofício para Lula: urgente!
Por Luis Nassif (No GGN)
As instituições de Justiça de nosso país, especialmente a Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, continuam ignorando as provas cabais que surgiram neste ano de 2019 sobre as ilegalidades e abusos de poder que fizeram de Lula um preso político.
Sempre se soube que a condenação e a prisão desse cidadão brasileiro não observaram o devido processo legal e nem qualquer princípio de isonomia ou de razoabilidade, mas as provas disso nunca haviam sido tão explicitadas. Se a cúpula da Justiça tem dificuldade de ordenar e ligar os pontos, eu posso fazer esse trabalho e divulgar aqui. Fiquem à vontade para utilizá-lo, mas não aleguem que o fato não é problema do STF.
O último ato coator que manteve Lula preso, apesar de já serem públicas as provas de nulidade e de abuso do poder, foi o acórdão do STJ, proferido em 23 de abril de 2019. Portanto, cabe ao STF o poder de anulá-lo.
Nulidade por “incompetência, suspeição ou suborno do juiz”
Todos sabem que não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4 para o julgamento de Lula e que foi absolutamente forçada a conexão da suposta doação do tríplex com contratos celebrados pela OAS e a Petrobrás. Em sua sentença (pág. 35), Moro diz explicitamente que os processos sob sua presidência são conexos “porque têm por objeto o esquema criminoso que vitimou a Petrobrás investigado no âmbito da assim denominada Operação Lava Jato”. Não se tem conhecimento de nenhum caso com a competência determinada por motivo tão amplo e indeterminado quanto um “esquema criminoso”. Mas isso não é novidade.
Todos também sabem que, em 2004, Sérgio Moro escreveu um artigo sobre a Operação “Mãos limpas” na Itália. Muitas das artimanhas ali analisadas, nem sempre éticas e nem jurídicas (manter preso o possível delator para forçá-lo a falar o que a investigação precisa; soltá-lo rapidamente assim colaborar contando a versão esperada; vazar como uma peneira; atuar contra o lado que a mídia não gosta; etc.), tornaram-se o modo corriqueiro de atuação da Lava Jato. Ou seja, Moro (amigo de Aécio Neves) preparou o caminho para ter Lula como o seu réu favorito, condená-lo e prendê-lo, antes das eleições de 2018. Isto também não é novidade.
Mesmo praticando tantos absurdos, Moro ergueu uma imensa couraça de opinião pública favorável a seus atos, tornando reféns todos os demais julgadores que participaram do processo, nas instâncias acima, que confirmaram a fatídica sentença. É claro que também contou a seu favor ter em sua defesa boa parte dos desembargadores do TRF4 e de outros juristas movidos pelo desejo que uniu mais de 50% do país, e quem sabe quase 80% do Judiciário: o ‘antipetismo’ e o ‘antilulismo’.
A novidade chega apenas no final de 2018. Sérgio Moro deixou a toga para se tornar ministro do presidente da República que venceu as eleições de 2018 graças à manutenção de Lula na prisão. Essa é a prova definitiva de que a competência e a parcialidade do Juízo nunca existiram.
E mais: nas últimas semanas, vieram a público informações de que o presidente eleito (graças à prisão de Lula) prometeu ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF 4, a primeira vaga que surgisse no STF, no caso, a de Celso de Mello. Bolsonaro disse que prometeu a Sérgio Moro, a segunda vaga, de Marco Aurélio de Mello. No dia 12 de maio, procurando agradar a Moro, Bolsonaro anunciou que seria dele a primeira vaga no STF, e não mais a segunda.
Já denunciei aqui (clique aqui) a trama que fez com que a composição da 8ª Turma (criminal) do TRF 4 fosse alterada ainda em 2015 graças a um entendimento questionável sobre a antiguidade de dois de seus membros, um deles aparentemente não favorável aos métodos Lavajato. Também falei sobre o fato de que a ação contra Lula deveria ter ido para a 7ª Vara, mas inusitadamente foi para a 8ª, tendo Gebran como relator.
Pouco tempo depois, em 2017, nova estratégia fez com que o decano fosse preterido e a presidência do Tribunal  ocupada por Thompson Flores, nitidamente pró Lava Jato. Assim, o Tribunal  se preparou para receber os recursos contra a sentença de Moro, proferida em meados de 2017.
O caso de Lula foi julgado pela turma de Gebran em aproximadamente 06 meses, um verdadeiro recorde. Casos graves e emblemáticos, como por exemplo o da Boate Kiss, que deixou 242 mortos e 623 feridos, a maioria pessoas jovens, aguardam julgamento no mesmo TRF4 há 04 anos.
Mas Gebran e outros membros do Judiciário antilulistas e antipetistas estavam empenhados em “salvar o Brasíl” da ameaça Lula. Moro, peça chave, recebeu e aceitou como recompensa o cargo de Ministro da Justiça. E tanto ele como Gebran agiram inspirados pelas promessas de virem a ser os próximos Ministros do STF.
A selvageria que se instalou no Brasil tem que ser interrompida por atos de coragem. E a maneira mais objetiva seria um HC de ofício – isto é, sem ser provocado – que devolva ao STF a senioridade perdida nesses anos, acuado pelo clamor das ruas. É hora do STF voltar a ser Supremo.