Mostrando postagens com marcador Direito. Senso de oportunidade. Cármen Lúcia. Recesso STF.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Senso de oportunidade. Cármen Lúcia. Recesso STF.. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de julho de 2018

O SENSO DE OPORTUNIDADE DA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

.
Parcela ponderável do público nem sequer tinha ciência de que os tribunais superiores estão em recesso, mas alguns passaram a ficar sabendo a partir da  decisão proferida pela ministra plantonista do STJ, Laurita Vaz, a propósito de habeas corpus de interesse do ex-presidente Lula. O STJ, portanto, está em recesso, mas, e quanto ao STF? Também, e mais: está sob o comando plantonista da própria presidente Cármen Lúcia. Só que parcela ponderável do público desconhecia tal circunstância...


O senso de oportunidade de Cármen Lúcia 

Por Felipe Recondo

Em meio ao recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), quando apenas questões urgentes são decididas, a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que só entrará em vigor em seis meses. 
A ação – ADPF 532 – foi protocolada no Supremo no dia 13 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi distribuída para a relatoria do ministro Celso de Mello.
A ministra argumentou, em sua decisão liminar, que o prazo de seis meses para que a resolução da ANS entre em vigor não retira do assunto o caráter de urgência.
“A perspectiva de que as novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde balizam as futuras contratações, cuja negociação se inicia muito antes do período de sua concretização, e que pautarão as renovações de contratos de plano de saúde, nos quais os consumidores assumiram a coparticipação ou a franquia, é concreta, atual e presente”, argumentou a ministra.
Celso de Mello assume amanhã o plantão do STF, pois Cármen Lúcia exercerá a Presidência da República na ausência do presidente Michel Temer. Ou seja, o relator da ação poderia amanhã mesmo analisar se era ou não caso de concessão de liminar.
Ou poderia ele aguardar o dia 1 de agosto, decidir a questão – a tempo – em liminar monocrática ou levar a questão a julgamento no plenário. Assim, o Supremo daria uma palavra final sobre o tema, não deixando o assunto pendurado numa liminar.
Há mais, contudo.
A ministra Cármen Lúcia disse que se antecipava porque era preciso dar segurança aos usuários dos planos de saúde. Uma decisão precária, como é uma liminar, reversível a qualquer momento, como ela mesmo lembrou, dá segurança aos usuários ou apenas aprofunda as dúvidas?
A despeito do mérito da decisão da ministra e da demanda sempre por justiça célere, é de se discutir o momento e as escolhas que integrantes do Supremo fazem. Especialmente do presidente do STF.
O poder de pauta e de agenda da Presidência do Supremo nunca fora tão debatido – e questionado – como na gestão de Cármen Lúcia. Especialmente pela recusa da presidente do Supremo de colocar em pauta as duas ações declaratórias de constitucionalidade que podem levar o tribunal a rever o posicionamento da Corte sobre execução da pena após julgamento em segunda instância.
O ministro Marco Aurélio chegou a dizer (que) a presidente exercia um poder quase monárquico ao não colocar em pauta um processo. Para além do caso Lula, esta liminar no recesso é também uma escolha a ser debatida, principalmente pelo timing. Ainda mais durante o plantão do Supremo.
Guardadas as devidas diferenças e proporções, a discussão sobre decisões em recesso é recorrente no STF e na justiça em geral. E foi reavivada na semana passada, quando o país se viu diante da autofagia judicial quando um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4a Região – Rogério Favreto – concedeu uma liminar durante o plantão para tirar o ex-presidente Lula da prisão.
E a pergunta que foi feita neste caso foi justamente sobre o tempo da decisão: foi oportunidade ou foi oportunismo?  -  (Site jurídico JOTA - Aqui).