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quarta-feira, 15 de maio de 2013

SOBRE O CONTROLE PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE


Dias atrás, o ministro Gilmar Mendes mandou o Poder Legislativo sustar o trâmite de projeto de lei que altera o tratamento a ser oferecido a "novos" partidos políticos no que respeita ao acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo na propaganda eleitoral. O ministro considerou o projeto inconstitucional,  exercitando, monocraticamente, o chamado controle prévio de constitucionalidade.

Eis que agora o procurador-geral da República afirma considerar pertinente o despacho do ministro.

Enquanto se aguarda o exame da matéria pelo pleno do STF, continua pairando no ar a seguinte notícia (pelo visto, ignorada pelos acima citados):

"Peluso retira proposta de controle prévio de constitucionalidade

Brasília, 31/03/2011 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, aproveitou a reunião que teve hoje (31) com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e Antonio Palocci, chefe da Casa Civil, para informar que retirava das conversações em torno do 3º Pacto Republicano a proposta de um controle prévio de constitucionalidade - antes da sanção presidencial - de projetos de lei aprovados pelo Congresso.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e vários parlamentares criticaram a ideia de Peluso do controle prévio de constitucionalidade pelo Supremo. Para o presidente nacional da OAB, a medida seria 'uma grave quebra da harmonia e da independência entre os Poderes da República'." (Fonte: Portal OAB, 31.03.2011 - aqui -, e blog Luis Nassif, aqui).