sábado, 5 de maio de 2018

UM AUXÍLIO AO AUXÍLIO-MORADIA


AGU muda de opinião e passa a defender auxílio-moradia para juízes

Segundo o Jornal GGN (Com indagações inseridas por este blog)...

...A Advocacia Geral da União, que costumava defender que juízes e membros do Ministério Público não têm direito ao auxílio-moradia, agora apresentou uma proposta, em caráter sigiloso, para que o benefício seja concedido mesmo diante da falta de uma lei que regulamente a questão.

(E quanto à Constituição Federal e o teto por ela estabelecido, nada?!)
 
Segundo O Globo, a AGU propôs a manutenção dos benefícios amparada "apenas em resoluções internas dos próprios órgãos", como Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Enquanto uma lei não é aprovada no Congresso, os critérios para os pagamentos poderiam ser homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que possui 7 ações que discutem o auxílio-moradia.

(Com que, então, o STF, a quem compete atuar como guardião da Constituição, está acima dela, tendo, portanto, a prerrogativa de 'tratorá-la'?!).
 
"O argumento foi de que, com isso, uma decisão do plenário da mais alta Corte do país passaria a avalizar o benefício, e não mais resoluções. Levantou-se ainda a possibilidade de sugerir que o STF estabeleça um prazo para os pagamentos ocorrerem até edição de lei específica", escreveu o jornal.

(Lei específica?! Desde quando, na hierarquia das leis, uma lei pode suplantar a CF, inclusive retroativamente?!).
 
O diário ainda informou que teve acesso à proposta apresentada "em caráter reservado pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU na última reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, onde os interessados tentam chegar a um acordo sobre o pagamento do auxílio-moradia." 

(Desde quando o Direito admite conciliação/arbitragem com vistas em desconstituir flagrante colisão com a Constituição?!).
 
Procurada, a AGU não quis explicar por que mudou de posição.
 
Antes, ela costumava sustentar que o auxílio-moradia vinha sendo usado como uma "forma de tentar furar o teto constitucional, fixado em R$ 33.763." Essa postura, segundo a AGU, incentiva que outras categorias de serviços públicos pleiteiem o benefício.  -  (Aqui).

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