domingo, 6 de maio de 2018

DE COMO LIGAR OU DESLIGAR INSTITUIÇÕES CONFORME SEUS INTERESSES


"...Na verdade, o Brasil teve outra Constituição em 2015-2016, e ela foi revogada após o impeachment. Em 2015, delações eram provas suficientes para derrubar políticos e encerrar carreiras. Em 2017, deixaram de ser. Em 2016, era proibido nomear ministros para lhes dar foro privilegiado; em 2017 deixou de ser. Em 2016, os juízes eram vistos como salvadores da pátria, em 2017 viraram “os caras que ganham auxílio-moradia picareta”. Em 2015, o sujeito que sugerisse interromper a guerra do impeachment em nome da estabilidade era visto como defensor dos corruptos petralhas; em 2017 tornou-se o adulto no recinto, vamos fazer um editorial para elogiá-lo. Em 2015, presidentes caíam por pedaladas fiscais; em 2017 não caíam nem se fossem gravados na madrugada conspirando com criminosos para comprar o silêncio de Eduardo Cunha e do doleiro Lúcio Funaro. Em 2015, a acusação de que Dilma teria tentado influenciar uma decisão do ministro Lewandowski deu capa de revista e inspirou passeatas. Em 2017, Temer jantou tantas vezes quanto quis com o ministro do Supremo Tribunal Federal que o julgaria no TSE e votaria na decisão sobre o envio das acusações da Procuradoria-Geral da República contra ele, Temer, ao Congresso. Em 2015, Gilmar teria cassado a chapa Dilma-Temer. Em 2017, não cassou.

leitor pode ter qualquer opinião sobre temas jurídicos: talvez não lhe pareça razoável considerar delação como prova; talvez não fosse razoável cassar a chapa no TSE; talvez seja legítimo nomear ministros para lhes dar foro privilegiado; talvez seja errado prender logo após o julgamento em segunda instância; talvez valha o benefício da dúvida quando o presidente é gravado combinando crimes.

O que é obviamente errado, e indiscutivelmente aconteceu no Brasil nos últimos anos, é um dos lados da disputa política ter o poder de ligar ou desligar instituições conforme seus interesses. (...)."

....
O texto acima é parte integrante do alentado artigo "O BRASIL E A RECESSÃO DEMOCRÁTICA", de autoria de Celso Rocha de Barros, publicado AQUI.

Trata-se de mais uma análise que deixa evidenciado o alerta que este blog há tempos vem apontando: o caos brasileiro vai persistir enquanto a CONSTITUIÇÃO FEDERAL continuar a merecer das elites tratamento semelhante ao conferido a um saco de pancadas. 

O artigo 102 da CF diz que é função do STF agir como GUARDIÃO da Carta Magna. Mas o que dizer, por exemplo, de um ministro que, em vez de zelar pela supremacia da Constituição, propala aos quatro ventos que "cabe ao Supremo assegurar a vontade da maioria", conforme se vê AQUI? Desde quando a 'vontade da maioria' pode se sobrepor à vontade da Constituição? 

Quem diria que às vésperas do 30º aniversário da promulgação da Constituição da República estaríamos a conviver com situação tão deprimente!...

Nenhum comentário: