terça-feira, 6 de março de 2018

SOBRE A PRISÃO DO RÉU APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA


A doutora Raquel Dodge, procuradora-geral da República, acaba de enviar ao STF parecer defendendo a prisão imediata de réu após confirmada, em segunda instância, a condenação. 

O parecer foi divulgado ontem, 5, e guarda relação com questionamento da OAB Nacional em face de decisão do Supremo, de 2016, sobre a matéria.

Trecho do parecer: 

"A vedação à execução provisória da pena compromete a funcionalidade do sistema penal brasileiro ao torná-lo incapaz de punir a tempo, adequada e suficientemente o criminoso. Também traz outras consequências indesejadas: o incentivo à interposição de recursos protelatórios, a morosidade da Justiça e a seletividade do sistema penal."  -  (Aqui).

De fato, a morosidade da Justiça, p. ex., é um desastre, e medidas saneadoras deveriam ser adotadas... porém em sintonia com a Lei! Sim, há a Constituição da República, a Lei Maior, e ela é clara: todos são iguais perante a lei, todo cidadão é detentor da presunção de inocência e do direito ao devido processo legal, que por sua vez desemboca no trânsito em julgado, que é o fim, efetivamente, do processo. 

Ah, pode-se contrapor, mas se está a falar em prisão provisória, e não em prisão definitiva. Ao que se poderia devolver: ocorre que o Supremo decidiu, em 2016, que a prisão após confirmada condenação em segunda instância (por colegiado) NÃO é vinculativa, ou seja, não se dá automaticamente: ela vai depender das circunstâncias específicas reinantes; em resumo: não é automática, generalizável.

A regra, portanto, é: o réu poderá 'recursar' (caso a Lei contemple o direito) em liberdade, a prisão provisória assume caráter excepcional. 

(Quanto à data da divulgação do parecer e à invocada incapacidade de 'punir a tempo', espera-se que nada tenham a ver com eleições 2018...).  

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