segunda-feira, 9 de novembro de 2015

DESASTRE AMBIENTAL: PROVIDÊNCIAS POSTERIORES


Governo de Minas embarga mina da Samarco

Do Estadão, disparado a melhor cobertura do desastre:
“A Samarco não pode mais extrair ou processar minério de ferro na mina de Germano, em Mariana. Segundo o subsecretário de Estado de Regularização Ambiental, Geraldo Abreu, o governo embargou a licença de operação da unidade. Na quinta-feira, 5, as barragens de Fundão e Santarém, que pertenciam à mina e recebiam rejeitos de minério de ferro, romperam-se e inundaram de lama o distrito de Bento Rodrigues. Até o início desta segunda-feira, 9, foram confirmadas duas mortes e 25 desaparecidos. 
Ainda segundo o subsecretário, a Samarco só voltará a operar na região depois de cumprir exigências de segurança feitas pelo Estado.”
Até que enfim a “teoria do terremoto” desabou e vamos, agora, ter uma apuração objetiva do que estava se passando por lá. 
Não era possível que, depois de quatro dias do desastre ainda não se fale em informações objetivas sobre o estado de segurança das operações. Sabe-se, talvez por descuido, que a primeira barragem (Santarém) a desabar estava cheia, no máximo autorizado de acumulação e que a do Fundão, a que continha a lama e água misturadas, tinha pelo menos 95% de sua capacidade esgotada.
Há outras barragens, mais duas, de rejeitos, também com sua capacidade no limite. O embargo temporário da mina e do processamento era uma imposição dos fatos. (Fernando Brito, no Tijolaço - aqui).
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Título completo do post: 'Desastre ambiental: providências posteriores, como de praxe'. 
Faltou citar os nomes das empresas controladoras da Samarco, que podem ser vistos aqui.
Após a tragédia, o jogo do empurra. Sem esquecer as pífias consequências em face do terrível desastre de Santa Maria, RS, de janeiro de 2013, que matou 242 pessoas e feriu outras 680.

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