sábado, 19 de outubro de 2013

SOBRE A PUNIÇÃO DOS CARRASCOS DE CÃES E GATOS

(A publicação do cartaz acima - com coelho e papagaio - é proposital).

Aumento de penas para casos de maus-tratos contra cães e gatos é tema de enquete

A Câmara dos Deputados vem promovendo, desde o dia 9, ENQUETE "para avaliar se os cidadãos são favoráveis ou contrários ao aumento de penas no caso de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos.

O aumento da pena está previsto no Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. Em setembro, os líderes dos partidos apresentaram requerimento de urgência para a inclusão da matéria na pauta.

A proposta que será analisada pelos parlamentares em Plenário é o texto aprovado no dia 2 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com emenda do relator da matéria na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O parlamentar defendeu a aprovação da medida, mas abrandou algumas penas em comparação ao texto original.

Macêdo estabeleceu que a punição para quem provocar a morte de animais será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos. No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena ficou de detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.

Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

O texto estabelece punição também para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (de dois a quatro anos). O mesmo período de detenção será aplicado no caso de falta de assistência ou socorro em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas para grave e iminente perigo.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

Cestas básicas
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa, convertida em cestas básicas.

E você? É a favor ou contra o aumento das penas no caso de maus-tratos contra cães e gatos? Participe da enquete!(...)." (Fonte: aqui).

................
20.000 cidadãos já votaram. Vamos nessa.

Nenhum comentário: