terça-feira, 5 de março de 2013

CHÁVEZ, DISTORÇÕES E OMISSÕES


Logo em seguida ao anúncio da morte de Hugo Chávez, ex-presidente venezuelano, aconteceu uma avalanche de desinformações na mídia tupiniquim (ao menos onde vi/ouvi).

.Morreu um ditador, anunciava um apresentador televisivo. Ditador por quê? Ora, porque alterou a Constituição venezuelana, introduzindo a possibilidade de reeleições. Não seja por isso: Fernando Henrique Cardoso alterou a Constituição brasileira, que passou a admitir uma reeleição. A proposta de emenda foi aprovada, a despeito de 'eventual' compra de votos... (Chávez, para alcançar seu propósito, observou o trâmite constitucional. Tempos depois, amargou derrota plebiscitária em outra iniciativa da espécie, e democraticamente curvou-se à vontade popular).

.Os rankings econômico-sociais elaborados por organismos internacionais (ONU, OCDE, Banco Mundial...) mostram a Venezuela quase sempre no topo entre os países da América Latina, mas a omissão foi generalizada. Saúde, educação, habitação, silêncio total. Parece até que prevaleceu um pacto de silêncio...

.Um jornalista, ar grave, afirmou que era incerto o futuro da Venezuela: não se sabia se o atual governo iria promover novas eleições, mas era provável a ida da oposição às ruas para exigi-las. Verdade?! Que nada. Pura desinformação. A única possibilidade de não haver novas eleições dar-se-ia no caso de falta absoluta (morte, por exemplo) do presidente eleito após completado o quarto ano do mandato (na Venezuela, o mandato é de seis anos). Vejamos:

 “Art. 234 : As faltas temporárias do presidente ou presidenta da República serão supridas pelo vice-presidente executivo ou vice-presidenta executiva até por 90 dias prorrogáveis por decisão da Assembleia Nacional por 90 dias mais.
Se uma falta temporária se prolongar por mais de 90 dias consecutivos, a Assembleia Nacional decidirá por maioria de seus integrantes se deve considerar-se que há falta absoluta”.
“Art. 233 : Serão faltas absolutas do presidente ou presidenta da República: sua morte, sua renúncia, ou sua destituição decretada por sentença do Tribunal Supremo de Justiça; sua incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional; o abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional, assim como a revogação popular de seu mandato.
Quando se produzir a falta absoluta do presidente eleito ou presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da República o presidente ou presidenta da Assembleia Nacional.
Se a falta absoluta do presidente ou presidenta da República se produzir durante os primeiros quatro anos do período constitucional, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da República o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva.
Nos casos anteriores, o novo presidente ou presidenta completará o período constitucional correspondente.
Se a falta absoluta se produzir durante os últimos dois anos do período constitucional, o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva assumirá a Presidência da República até completar dito período”.

Que o povo venezuelano trace, no tempo oportuno, o seu destino.

Nenhum comentário: