sábado, 7 de abril de 2018

FILME EM FOCO: INFINITY CHAMBER


Em "Infinity Chamber" o homem enfrenta a versão mais diabólica de HAL-9000

Por Wilson Ferreira

Desde o duelo mortal entre o astronauta Dave Bowman e o computador HAL-9000 no filme “2001” de Kubrick, o cinema não havia conseguido repetir uma luta tão icônica entre a inteligência humana e a artificial. Isso até o filme “Infinity Chamber” (2016), na qual o homem enfrenta a nova geração da IA: os aplicativos e algoritmos capazes de aprender até o ponto em que poderiam saber mais sobre nós do que nós mesmos. Um homem é raptado em uma cafeteria, para acordar em uma cela high tech observado por uma câmera de teto: é o olho artificial de um computador chamado Howard. Sua função: mantê-lo vivo, para escanear suas memórias e fazê-lo repetir mentalmente em infinitas vezes o mesmo dia em que foi raptado, para tentar achar a evidência da sua ligação com um grupo terrorista. Um filme sobre tecnologia, sonhos e memória. Uma metáfora de como atuais aplicativos que fazem a mediação dos nossos relacionamentos são apenas pretextos para escanear nossos sonhos e pensamentos.

Quando o astronauta Dave Bowman travou uma batalha com o computador HAL-9000 (a máquina estava decidida a matar toda a tripulação da nave Discovery) no seminal 2001: Uma Odisséia no Espaço, interações humanas com computadores ainda estavam no reino da ficção científica.

Meio século depois os computadores e a inteligência artificial (IA) estão intrinsecamente ligados às nossas vidas através de sistemas ativados por voz como Siri, Cortana ou Alexa – solicitações de pesquisas, interação com os amigos, comprar o ingresso de um show através de computadores ou telefones celulares que, graças aos algoritmos, aprendem e parecem conhecer mais sobre nós do que nós mesmos.

Décadas depois, essa é a diferença decisiva entre as conversas entre Bowman e o HAL 9000 e as nossas com iphones e sistemas de comandos de voz: lá em 2001 a relação entre homens e máquinas era extrínseca (máquinas existiam para dar conta de funções repetitivas – às vezes até se rebelavam e queriam matar o seu criador).

Hoje, nossas relações com a IA são intrínsecas: a inteligência algorítmica aprende conosco, quer se antecipar às nossas escolhas e decisões. Em outras palavras, pretendem mapear nosso comportamento, escanear nossas mentes e adivinhar nossos pensamentos. No passado, a IA queria substituir o fator humano; na atualidade, quer simula-lo a tal ponto que as fronteiras entre homem e sistemas digitais, realidade e simulação, desapareçam. E o homem se encontre definitivamente imerso nas interfaces e bolhas virtuais como, por exemplo, nas redes sociais.

Mas se no passado o conflito entre homens e máquinas tinha a ver com alguma natureza metafísica ou épica (máquinas adquirindo alma ou inteligência), aqui em nosso presente os algoritmos aprendem sob o comando de interesses corporativos e políticos – vide a denúncia sobre o vazamento dos perfis do Facebook pela Cambridge Analytics para a campanha eleitoral de Donald Trump.


Uma metáfora sobre IA atual


O filme Infinity Chamber (2016) é uma instigante metáfora dessa nova fase da IA: um homem aparentemente foi preso e colocado em uma futurista prisão totalmente automatizada, controlada por um computador chamado Howard. Na verdade, uma unidade chamada LSU – Unidade de Suporte de Vida.

Sua função é aprender com o prisioneiro, entrar em sua mente, devassar suas memórias para descobrir algum segredo que interessa a um governo totalitário chamado ISN. Aquele homem é suspeito de fazer parte do grupo de oposição chamado de Aliança e que pretende, de alguma forma, derrubar a rede informática que mantém o sistema de dominação do Estado.

Infinity Chamber é um filme sobre tecnologia, sonhos e memória que em muitos aspectos lembra os temas da série Black Mirror: a morte dos meios de comunicação social para, em seu lugar, colocarem complexos aplicativos de namoro ou relacionamentos que são apenas pretextos para escanear nossos sonhos e pensamentos antes de se tornarem realidade.

Um thriller como fosse um jogo de gato e rato no qual prisioneiro e IA tentam, cada qual, entrar na mente do outro através de um complexo jogo de criação de falsas memórias com objetivos opostos – para o protagonista, a fuga daquela prisão; e para a LSU Howard, extrair o segredo da mente do prisioneiro.


O Filme


Tudo começa quando Frank (Christopher Soren Kelly) está em um cafateria observando algumas fotografias enquadradas em uma parede. Somos chamados a atenção para uma luz vermelha, como algo que está escaneando todo aquele ambiente. De repente, Frank é nocauteado por algum tipo de arma neutralizadora disparada por dois homens.

Ele acorda em um cela de prisão futurista e estéril – a única coisa que se aproxima de alguma ideia de conforto é uma poltrona de veludo cinza. Superada a confusão inicial, Frank começa a conversar com uma voz humana proveniente de uma câmera de segurança de teto.

Frank é informado que está sendo “processado” e que é suspeito de estar envolvido em alguma trama terrorista high tech. Para o espectador, todo os contexto social e político é informado de forma fragmentada através de detalhes nas cenas.

A voz aparentemente humana chama-se Howard. Diz que o seu trabalho é apenas supervisionar o prisioneiro e mantê-lo vivo. Frank protesta sua inocência, mas a voz diz que não tem mais nenhuma informação para dar. 

Frank vai descobrindo mais detalhes: há uma estranha máquina no fundo da cela, girando, e que de alguma forma está prospectando suas memórias de uma forma insidiosa – Frank é obrigado a reviver infinitas vezes aquele dia em que foi nocauteado na cafeteria. Parece que todo aquela prisão é um dispositivo para encontrar alguma prova do seu crime nas suas memórias.

E Howard é essencialmente um aplicativo comum de fala mansa que abra e fecha a porta do banheiro e fornece para Frank café, sucos e alimentos, como fosse uma máquina de venda automática.


Com o tempo, Frank começa a compreender os mecanismos de funcionamento da cela, de Howard (ele parece periodicamente ser reiniciado) e do loop das memórias. Assim como Howard, Frank aprende com elas e tenta transformar as memórias em uma espécie de sonho lúcido: começa a interagir com Gabby (Cassandra Clark) para tentar alterar o curso dos acontecimentos que já ocorreram. Para dessa maneira criar falsas memórias e enganar a máquina que monitora seus neurotransmissores e os impulsos químicos que criam as memórias.

De fato, Frank tem algum segredo a guardar. E parece ser relacionado a uma pen drive que esporadicamente aparece em seu loops de memória.

Porém, a situação fica ainda mais complexa quando percebemos o dispositivo de monitorar as memórias (ou será o próprio Howard?) também é capaz de criar falsos loops inspirados no maior desejo de Frank: escapar daquela cela.


Fica a sensação que todo o aparato seria uma gigantesca máquina de interrogatório automatizada e senciente: como no mundo real, Howard e a máquina de manipulação de memórias fariam o papel do “bom policial” e do “mal policial”, personagens clichês nos interrogatórios policiais. Um é pior do que o outro ou serão apenas partes de um mesmo programa?

IA hipo-utópica


Infinity Chamber é mais um exemplo do tom atual da ficção científica: a hipo-utopia – no sentido de “futuro insuficiente”, no qual o futuro nada mais é do que uma projeção hiperbólica das características atuais. Sobre as distinções entre os conceitos de utopia, distopia e hipo-utopia, leia o artigo científico desse humilde blogueiro na revista “Cosmos e Contexto” - clique aqui.

Há metáforas do vazio por trás das nossas interações diárias com as máquinas, lembrando muito o tema do filme Ela (Her, 2013, clique aqui) – a criação de ambiente aparentemente agradáveis com vozes pré-gravadas. A frieza digital no lugar das interações humanas.

A América governada pelo sistema totalitário da ISN formado por uma rede de máquinas (scanners, câmeras de vigilância etc.) representa o novo arquétipo do século XXI: Frank somos nós aqui no presente – silenciosamente sondados por aplicativos e pelos algoritmos dos motores de busca.

Infinity Chamber possui uma narrativa ambígua e com um final aberto que sugere que, ao final, as falsas memórias de Howard venceram e finalmente conseguiu localizar na mente de Frank o local onde escondeu a pen drive com um poderoso vírus, capaz de derrubar toda a rede da ISN.

Três leituras possíveis – Aviso de Spoilers à frente


Na verdade, há três possíveis leitura para o destino de Frank: na primeira, para espectadores mais otimistas, a segunda fuga foi verdadeira: desta vez ele escapa por montanhas nevadas. Frank volta para o mundo real como um homem livre e vai à procura de Gabby. Descobre que seu nome real é Madeline. Está feliz e joga fora a pen drive que estava escondida por trás de uma fotografia na parede. O governo totalitário da ISN caiu e ele não precisa mais do vírus informático. Senta-se numa mesa como Madeline e vemos uma câmera de vigilância de teto. É Howard ou apenas mais uma câmera de segurança? Tendemos a acreditar na segunda opção para termos um final feliz.


A segunda leitura é pessimista: na verdade a segunda fuga também foi uma falsa memória e Howard estava vigilante no interior da mente de Frank: finalmente descobre a localização da pen drive e prova o envolvimento de Frank com o atentado terrorista da Aliança.

A terceira leitura é niilista: Frank é um paciente ligado a uma Unidade de Suporte de Vida, assim como o seu pai: Frank tem lembranças recorrentes do pai mantido artificialmente vivo por anos em um hospital. Não há Aliança, ISN, células terroristas, cela ou Howard. Frank é um homem moribundo que quer fazer um acerto de contas com suas memórias e sentimentos de culpa. Nenhum evento do filme é real. Tudo são devaneios da mente de um homem mantido artificialmente vivo.

Dessa maneira, Infinity Chamber tem um evidente sabor gnóstico: além de borrar as fronteiras entre a ilusão e a realidade, constrói uma narrativa ambígua e irônica. Que também borra a fronteira entre aquilo que o espectador vê na tela e o seu significado real.  -  (Fonte: Cinegnose - Aqui).

ELEVAÇÃO DOS MARES AMEAÇA ILHA DA PÁSCOA

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Seria cômico se não fosse trágico

                           ("E alguns sem noção ainda dizem que
                            mudança climática é papo furado!")

Steve Sack. (EUA).

CASO TRÍPLEX DE GUARUJÁ: REVISITANDO O DEPOIMENTO DE LÉO PINHEIRO

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Como é notório, a condenação do ex-presidente Lula em face do caso tríplex de Guarujá se apoiou basicamente no depoimento do empreiteiro Léo Pinheiro, executivo da OAS. Em suas abordagens sobre o tema, especialmente nesses dias de tantos julgamentos nas segunda, terceira e quarta instâncias, a mídia vem destacando exatamente os trechos do depoimento do citado empresário ao juiz da Lava Jato, sem, entretanto, qualquer preocupação de contextualizar os fatos que culminaram no referido depoimento. Para aclarar o assunto, ocorre-nos reproduzir o post abaixo - publicado originalmente em 23 de abril de 2017 -, mediante o qual o analista Luís Nassif, titular do Jornal GGN (AQUI), expõe sua avaliação sobre o assunto.
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Nota: não temos como bater o martelo, claro, mas o caso realmente soa bastante singular, para dizer o mínimo. A propósito, sugerimos a leitura adicional do post "A OAS 'mudou delação'. E o que a fez mudar?" - AQUI -, de autoria do jornalista Fernando Brito.
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Em tempo: A sentença do juiz Sérgio Moro contra Lula no caso tríplex foi proferida em 12 de julho de 2017 (clique aqui para ler uma avaliação sobre ela), que já foi ratificada pelo TRF4, com elevação da pena, tendo em conta a prescrição.



Xadrez da marmelada do tríplex de Guarujá

Por Luís Nassif
(Matéria publicada em 23.04.17)

Talvez a rapaziada seguidora da novilíngua da Internet não saiba o significado da palavra “marmelada” – não o doce. Significa combinar de forma desonesta com o adversário o resultado final.

Entenda como se montou a marmelada do tríplex de Guarujá – cuja propriedade é atribuída a Lula.

O maior abuso cometido hoje em dia contra o Estado de Direito é o instituto da delação premiada. É escandalosa a sem-cerimônia com que a delação é manipulada pela Lava Jato, pelo PGR Rodrigo Janot e pelo juiz Sérgio Moro. É o maior argumento em defesa da Lei Antiabuso.


Em um processo, há os dois lados: a acusação e a defesa. E o juiz arbitrando o jogo.
Na teoria, o procurador não é exclusivamente a pessoa da acusação, mas o que busca a verdade. Só na teoria. Na prática, é como o delegado que não quer estragar um grande caso descobrindo a inocência do réu, ou o jornalista que não quer estragar a manchete com dúvidas sobre a culpa do suspeito.
O MPF só aceita a delação de quem diz o que ele, procurador, quer ouvir. O réu não pode dizer mentiras factuais. Mas nada impede que avance em ilações falsas sobre fatos – que é uma forma mais inimputável de mentir – ou afirmações não comprováveis e que, por isso mesmo, podem ser manipuladas ao seu gosto. Ou melhor, ao gosto do procurador.
Vamos entender melhor esse jogo de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, com a Lava Jato-Procurador Geral da República. Esta semana, Léo declarou que Lula é o verdadeiro proprietário do tríplex de Guarujá, apesar dos advogados de Lula terem mostrado escrituras comprovando que a OAS continua como única proprietária do tríplex

LANCE 1 – a armação para pressionar Pinheiro e mudar a versão

O lance Léo Pinheiro foi cantado no dia 29 de agosto do ano passado (nota deste blog: 29.08.2016 - https://goo.gl/Pt4xbA), quando o Procurador Geral Rodrigo Janot intempestivamente suspendeu as negociações para a delação com base em um motivo ridiculamente primário: uma denúncia anódina contra o Ministro Dias Toffolli, publicado pela revista Veja, e imediatamente atribuída por Janot a Léo – sem nenhuma comprovação.
A delação de Pinheiro comprometia fundamentalmente os governos de Geraldo Alckmin e José Serra, relatando o sistema de propinas em obras públicas estaduais. Até então, o que se sabia das delações da Odebrecht é que se limitavam a relatar financiamentos de campanha por caixa 2 e que Léo Pinheiro avançaria expondo sistemas de propinas.
Escrevi na época:
“Versão 1 – o PGR acusou advogados da OAS de terem vazado parte do pré-documento de delação de Léo Pinheiro, com o intuito de pressionar para que a delação fosse aceita. (...) A versão não se sustenta porque, além de ser ilógica – é evidente que o vazamento comprometeria a delação (...)
Versão 2 – imediatamente Janot suspendeu as negociações para a aceitação da delação do presidente da OAS, Léo Pinheiro. Para justificar a não tomada de decisão ante as 17 delações anteriores vazadas, alegou que a de Toffoli era diferente, porque a informação não existia. Ou seja, tratou drasticamente um vazamento irrelevante (porque, segundo ele, de fatos que não existiam) e com condescendência vazamentos graves.
Na atual edição de Veja, tenta-se emplacar uma nova versão: a de que o anexo (com o suposto vazamento) existia, mas não constava da pré-delação formalizada. Como fica, então, o argumento invocado para livrar os procuradores da suspeita de vazamento?
 (...) No dia 11 de agosto passado, a sempre atilada Mônica Bérgamo deu pistas importantes para entender os últimos episódios (http://migre.me/uMCbH)”
“A revelação feita pela Odebrecht sobre dinheiro de caixa dois para o PMDB, a pedido de Michel Temer, e para o tucano José Serra (PSDB-SP) tem impacto noticioso, mas foi recebida com alívio por aliados de ambos. Como estão, os relatos poupam os personagens de serem enquadrados em acusações mais graves, como corrupção e formação de quadrilha.
 (...) Neste final de semana, Veja traz o conteúdo total da pré-delação de Léo Pinheiro.
Há informações seguras de pelo menos um depósito na conta de Verônica Serra. Esse depósito não aparece na pré-delação da OAS divulgada pela Veja. Talvez apareça mais à frente, quando se avançar sobre os sistemas de offshore”.
Há a necessidade de ler a íntegra da próxima delação de Pinheiro, para uma avaliação melhor sobre a maneira como relatará os esquemas de São Paulo. Mas é fora de dúvida que, para conseguir se livrar da prisão, Léo Pinheiro teve que se propor a entregar Lula.
Esta semana, as informações sobre o tríplex de Guarujá foram prestadas por ele ainda sem constar do acordo de delação. Mas, antes do início do depoimento, fontes da Lava Jato já antecipavam seu conteúdo, o que significa que já haviam chegado a um entendimento, visando o objetivo central da operação: inviabilizar a candidatura de Lula para 2018.

LANCE 2 – a ideia fixa do tríplex

No depoimento prestado a Moro, Pinheiro faz um relato inverossímil das ligações com Lula.
Dizer que financiou o PT é verossímil, assim como o apoio dado ao Instituto Lula. É verossímil também que teria aceitado assumir o edifício do tríplex, por saber que o casal Lula tinha uma cota em seu nome. Afinal, quem não gostaria de ter um edifício tendo como um dos proprietários de imóvel um ex-presidente da República? É igualmente verossímil que tenha convidado o casal Lula-Marise a visitar o edifício, para ver se se interessavam pelo apartamento.
A partir daí, não há um elemento sequer que comprove que Lula ficou com o tríplex. Lula declarou ter visitado o edifício, não ter gostado do apartamento e não ter ficado com ele.
Há uma montanha de testemunhas e documentos comprovando que a OAS permaneceu como proprietária do edifício.
Mas os brilhantes Sherlocks da Lava Jato transformaram o tríplex em questão de honra. Como é um caso mais ao alcance do chamado telespectador comum, a comprovação da posse do tríplex tornou-se uma obsessão.
Por conta dessa obsessão, já quebraram a cara ao descobrir que estava em nome de uma conta do escritório Mossak Fonseca. Promoveram o maior alarido, invadiram o escritório da Mossak, acessaram seu banco de dados e levaram duas pancadas simultâneas. A primeira, a constatação de que a offshore dona do tríplex era da OAS mesmo; a segunda, ao descobrir uma offshore de propriedade da família Marinho, da Globo.
Numa só tacada inocentaram o alvo e comprometeram o aliado.
Foi um custo varrer o elefante para baixo do tapete.

LANCE 3 – a encomenda entregue por Pinheiro

Agora, Léo Pinheiro aparentemente cedeu e entregou a encomenda pedida.
Mas há um jogo curioso montado.
De um lado, deu declarações que, sem provas, não têm o menor valor penal. As provas, segundo antecipou o jornal O Globo, são terrivelmente ridículas: comprovações de reuniões com Lula, de telefonemas a funcionários do Instituto Cidadania. Junto, as delirantes provas colhidas pelos Sherlocks da Lava Jato que identificaram quatro (!) viagens em um ano de carros do Instituto até Guarujá.
Fica-se assim, então:
1.     As declarações de Pinheiro garantem alguns dias de cobertura intensiva no Jornal Nacional, preparando o ambiente para uma próxima condenação de Lula.
2.     Mas Pinheiro não entrega nenhuma prova comprometedora contra Lula, nem no caso do tríplex (que não deve ter mesmo), nem em nenhum outro caso relevante.
Além disso, o Código Penal proíbe que uma pessoa seja julgada duas vezes pela mesma acusação. E o caso do tríplex já foi julgado e anulado pela Justiça estadual de São Paulo, apresentado pelos procuradores estaduais.  Adendo O que informou o Jornal GGN em post de 19 de setembro de 2017:
Ou seja, a grande armação visando ou a prisão ou acelerar a condenação de Lula é ridiculamente frágil.  -  (Aqui).

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ADENDO 

O que informou o Jornal GGN em post de 19 de setembro de 2017:

A sentença do caso triplex proferida por Sergio Moro contra Lula foi golpeada por um parecer enviado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, no mês passado.
 
No documento (em anexo, abaixo), Janot afirma que Léo Pinheiro não fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e, portanto, "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares." Além disso, o então PGR apontou que mesmo que o acordo tivesse sido fechado e homologado pela Justiça, seria necessário investigar se as falas e os indícios de provas eventualmente entregue por Pinheiro seriam verdadeiros.
 
O entendimento caiu nas graças da defesa de Lula, que utilizou o parecer de Janot para sustentar, perante o tribunal que vai revisar a sentença de Moro, que o ex-presidente foi condenado apenas com base em falatório sem provas.
 
Moro sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão mais pagamento de multas que ultrapassam os R$ 13 milhões exclusivamente a partir dos depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da OAS. Como não há acordo de colaboração, eles falaram contra Lula na condição de corréus - ou seja, sem compromisso de dizer a verdade.
 
Segundo Janot, "eventuais tratativas preliminares [com Pinheiro e Medeiros] não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] –, tanto porque, nesse momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras."
 
Para a defesa de Lula, Janot também assinalou que uma delação informal e sem provas jamais deveria ter sido base fundamental para uma sentença condenatória.  

(Para continuar, clique AQUI).

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Como é notório, o TRF4 não se comoveu diante do argumento oferecido pelo procurador-geral da República, limitando-se a ratificar a sentença recorrida. Cumpre lembrar que a lei disciplinadora da colaboração premiada traz dispositivo que condiciona a validade do conteúdo dos depoimentos à apresentação de provas. Não obstante, o réu Léo Pinheiro, que depôs na condição de corréu, e não de colaborador, foi premiado com a redução de sua pena (de 10 anos e oito meses) para três anos e seis meses, conforme noticiou o Jornal Nacional em sua edição do dia 24 de janeiro último - AQUI.


O CARTUM

(TV TVT - clique AQUI).

Zé Dassilva.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

CARTUM DE HOJE


Maringoni.

O DIA EM QUE O SUPREMO SE DESNUDOU


"A história é feita pelos pragmáticos e pelos construtores. Os primeiro atuam de olho no presente, guiando-se pelo mercado de opinião e pela busca do sucesso instantâneo. Os construtores atuam de olho na história.

Essa dicotomia existe até entre o grupo mais pragmático dos empreendedores. A economia está coalhada de exemplos de pessoas que descobriram um nicho de mercado, tiveram sucesso instantâneo em seus negócios e afundaram anos depois, imersos em uma vida de libações, de descontrole e de incapacidade em projetar o próprio futuro. E aqueles que pensaram na perpetuidade dos negócios, na construção paulatina do futuro.

Quando se fala em Supremo Tribunal Federal, não há outra perspectiva de julgamento que não a história. E há alguns momentos-chave, que ajudam a inscrever definitivamente a reputação de Ministros na história, como baluartes da civilização, ou como exploradores do direito.

Ontem, foi um desses dias decisivos.

De um lado, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia, que exploraram com sucesso nichos do mercado. Quando o mercado demandava sensibilidade social, ofertaram visões humanistas, com o calculismo dos pragmáticos para ascender à Suprema Corte. Cármen Lúcia ofertou mais, como uma das idealizadoras do famoso manifesto contra a privatização da Vale do Rio Doce.

Quando o mercado demandou arbitrariedades, imediatamente mudaram a rota. Como os pragmáticos, trataram de gozar intensamente o presente, sem preocupações com o dia seguinte.

Na fase inicial do julgamento, usaram da falsa esperteza da retórica tosca, Barroso equiparando Lula a estupradores e assassinos. Falavam para a massa, mas também para um público informado, não necessariamente petista, não necessariamente garantistas, mas respeitadores do bom direito.
O voto constrangedor de Rosa Weber começou a escancarar o jogo de cena. A linguagem incompreensível, a citação de autores tão pouco familiares a ela, que Rosa empacava na pronúncia, especialmente dos alemães, não foi suficiente para disfarçar a lógica mais canhestra com que encerrou seu voto.
  1. Sou contra a prisão automática após segunda instância.
  2. Sei que na próxima votação da ADC (Ação Direta de Constitucionalidade), o Supremo reformará a decisão anterior, favorável.
  3. Mas como o que está em vigor é a última decisão, e como sou fiel ao voto dos colegiados, votarei contra o HC.
Data venia, todos entenderam, de especialistas em direito a analistas políticos.
Ali, todo o edifício retórico construído pelos pragmáticos começou a vir abaixo. E o mais trágico - para eles – ainda estava por vir: três discursos históricos, de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello, para ampliar o contraste com as posturas mais vergonhosas da moderna história constitucional brasileira.
Lewandowski expôs de forma clara e objetiva os pontos da Constituição que consagram a presunção da inocência e o conceito do transitado em julgado. Marco Aurelio, do alto de seus 40 anos de Supremo, bradou pelo respeito à história do Supremo, pelo respeito à Constituição e às leis. E expôs para o país as manipulações de Cármen Lúcia, a Carminha, que conseguiu iludir velhos juristas progressistas com seus dengos e pães de queijo e presunção de humanismo. Assim como Carlinhos, que mudou a designação para Ayres Britto depois que Antônio Dias Toffoli assumiu apenas os dois sobrenomes. Aliás, essa história foi a grande contribuição de Dias Toffoli ao debate de ontem.
Finalmente, Celso de Mello foi desbastando a história, tirando com mãos cirúrgicas cada camada da história e mostrando a presunção da inocência desde os romanos, nos avanços civilizatórios da Revolução Francesa, como peça central do iluminismo, a presunção da inocência aceita até em tribunais militares brasileiros em plena ditadura.
Podiam ser meus olhos críticos, mas quando as câmeras se fixavam no rosto de Barroso, o que não tem medo do ridículo de se apresentar como “iluminista”, como “homem bom”, a cada volta mostravam olheiras mais profundas, a pele mais macerada, como se as luzes da madrugada expusessem a todo o país, das massas ululantes aos olhares críticos, epílogo do retrato de Dorian Gray, versão Supremo.
E o implacável Celso de Mello, o decano, rejuvenescido pela oportunidade que a história lhe reservou, mostrando que o trânsito em julgado após terceira instância não era a “jabuticaba” brasileira, conforme Barroso, mas preceito aceito pelas constituições de Portugal e da Itália, ambas no pós-ditadura e a de Portugal servindo de modelo para a Constituição brasileira de 1988.
No final, nem a velha mídia conseguia segurar o brado de indignação de seus colunistas mais independentes. Não restaram mais dúvidas sobre o jogo de cena e sobre o fato de que Lula será vítima de uma prisão política. Não apenas Lula, mas todos os avanços civilizatórios da pós-ditadura.
Como diriam os líricos nordestinos, pode ser o começo do fim, ou pode ser o fim do começo."



(De Luis Nassif, post "O dia em que o Supremo se desnudou", aqui.

A abordagem acima diz respeito a um julgamento levado a efeito pelo STF anteontem, dia 4, um acontecimento 'remoto' diante da rapidez com que os fatos têm transcorrido. Mas a análise nos pareceu merecedora de presença nesta tribuna. 

A 'aula' proferida pelo decano da Corte Suprema, ministro Celso de Mello, foi, de fato, magistral, como já ressaltamos em post de nossa lavra - aqui -, assim como as observações do ministro Ricardo Lewandowski. 
De outra parte, os senões quanto às intervenções de outros julgadores, como a ministra Rosa Weber e a ministra-presidente, se revelam igualmente merecidos. A má impressão fica ainda mais evidenciada se a tais senões adicionarmos a atitude flagrantemente açodada do juiz Sérgio Moro, de emitir ordem de prisão contra o ex-presidente antes mesmo da conclusão do acórdão de julgamento e do exaurimento dos recursos junto à 2ª instância. Mas isso jamais poderá justificar o ato de vandalismo hoje intentado contra o edifício onde a ministra Cármen Lúcia detém um apartamento, em Belo Horizonte, ato que contou com a participação de integrantes do MST, conforme noticiado por um de seus líderes).

PALESTINA: O EPÍLOGO PERSEGUIDO


Emad Hajjaj. (Jordânia).

JURISTAS SE MANIFESTAM SOBRE DECRETO DE PRISÃO

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Enquanto permanecemos no aguardo de notícias sobre o HC interposto pela defesa do ex-presidente Lula no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, e quando falta pouco mais de uma hora para o esgotamento do prazo previsto para apresentação do réu à Justiça, conforme determinação do juiz Sérgio Moro, permitimo-nos reproduzir o artigo a seguir, publicado originalmente na Rede Brasil Atual (RBA).
Devemos dizer que os juristas em destaque são notórios críticos do comportamento adotado pelo juiz da Lava Jato ao longo do processo, mas, relativamente ao episódio em referência, registramos não haver, até o momento, deparado com manifestação de algum (outro) jurista favorável ao ato levado a efeito pelo referido magistrado.
Em tempo: Este blog considera pertinentes as críticas abaixo elencadas e o pedido de HC acima citado, mas, diante do cada vez mais provável silêncio do STJ (que não tem a obrigação de observar prazo para decidir) quanto ao pedido da defesa de Lula, enfatiza sua enorme preocupação quanto à situação vivenciada e vivenciável por nosso País.


Juristas veem precipitação 'típica de Sérgio Moro' em decreto de prisão

Por Eduardo Maretti

A ordem de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro é precipitada. Isso porque, segundo a interpretação de juristas, o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em julgado e ainda cabe recurso. “Tanto o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão.
“O ministro Marco Aurélio deixou muito claro, no final do julgamento, na sessão de quarta-feira, e Cármen Lúcia concordou, que a liminar prevalece até a publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu”, diz Aragão. “E há ainda os possíveis embargos de declaração que podem ser propostos pela defesa de Lula. Só depois é que se poderia expedir um mandado de prisão. Por enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado. Eles se afobaram e cabe reclamação ao Supremo”, afirma.
A ordem de prisão veio logo em seguida a despacho emitido pelo TRF-4 e envio de ofício à Justiça Federal do Paraná, onde Moro atua.
“Moro fez isso prevendo que deve haver recurso e quis se antecipar, antes que a defesa entrasse com um recurso. A decisão do Supremo não permitiu ainda que a condenação transitasse em julgado”, opina o jurista Dalmo Dallari.
“Penso que é uma precipitação, porque cabem recursos contra a decisão do STF. Portanto, é uma precipitação muito típica do Moro”, diz o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.
No despacho em que decreta a prisão, Moro nega a possibilidade de que caiba recurso da defesa do ex-presidente. "Hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico", escreveu. 
“Ele tem direito de emitir a opinião dele, mesmo que, para mim, pareça uma bobagem muito grande”, acrescenta Bandeira de Mello, sobre o fato de Moro ter dito que os embargos são uma “patologia protelatória”.
Para Dallari, com a decretação da prisão, Moro pretendeu ser mais rápido do que a defesa de Lula. “Ele quis se antecipar exatamente à propositura de qualquer espécie de recurso, para que não se dissesse que ainda está em aberto a condenação.”
Para Dallari, a decisão do Supremo vai no sentido de que é possível a prisão depois da condenação em segunda instância, "mas essa decisão pode ser objeto de recurso. Cabe agravo ou embargo de declaração. São medidas processuais previstas”.
“A Constituição diz expressamente que há uma presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Se ainda não transitou, Lula tem a presunção de inocência a favor dele. Isso torna ilegal esse decreto de prisão”, diz Dallari.
“Vamos ver se até o julgamento dos embargos o Supremo consegue ou colocar as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) em pauta, porque Marco Aurélio disse que levantaria uma questão de ordem”, diz o ex-ministro Aragão. Ele entende que uma liminar também poderia ser concedida.
Nesta quinta-feira (5), um novo pedido, vez em caráter liminar, foi protocolado no STF para impedir a prisão após condenação em segunda instância. A ação foi ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e assinada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Será analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello, francamente favorável ao habeas corpus de Lula e relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44, que a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, se recusa a pautar.
“Democracia esfrangalhada”
O julgamento do STF que, na quarta-feira (5), negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, por 6 votos a 5, foi “extremamente vulnerador da Constituição, por esvaziar de sentido o direito da presunção de inocência, essencial para a democracia”, na opinião de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “O povo brasileiro, cada um de nós, perdeu ali um pedaço da sua liberdade.”
Para Serrano, “a democracia no Brasil está se esfrangalhando” e esse processo pode inclusive levar a uma situação irreversível. “Está-se destruindo a institucionalidade do Brasil. Eu tenho receio de que, daqui a pouco tempo, nem a direita nem a esquerda consigam restabelecer a estrutura institucional do Estado nos horizontes da democracia. A democracia corre risco objetivo.”  -  (Aqui).

TACADA DE EFEITO


Duke.

AINDA SOBRE CERTAS PALAVRAS


Faltam palavras? Em liquidação, duas: 'colegialidade' e 'presunção'

Por Lenio Streck

Levando em conta essa tensão epistêmica que estamos vivendo — em que um certo padrão mínimo de racionalidade perde para os subjetivismos, utilitarismos (é só ver o voto do ministro Barroso no HC 152.752 - caso Lula) voluntarismos, realismos e quejandos, como se fôramos tomados um humptidumptismo interpretativo (dou às palavras o sentido que quero) — escrevo estas mal traçadas linhas a seguir.
Palavras e coisas, eis a angústia que persegue o homem desde a aurora da civilização. Como dar nome às coisas? Quais as condições de possibilidade para que eu possa dizer que algo é? Essa partícula “é”: eis o busílis.
Pois vendo, entristecido, o desdém com que — mormente no mundo jurídico — se trata a questão da atribuição de sentidos, deparei-me com a crônica que consta no título do livro O Vendedor de Palavras, de Fábio Reynol. Trata-se da crise gerada pela “grave falta de palavras”. Palavras revelam e escondem. Desvelam e velam. Assim, quando faltam palavras, falta mundo. Que nada seja onde a palavra fracassa, diz um dos meus poetas (S. George). Adapto, aqui, a história montada por Reynol ao que uma professora disse na TV.
Pois um professor resolveu colocar uma banca de venda de palavras. Uma mesa, uma pilha de livros e a cartolina: hermenêutica, presunção da inocência, legalidade, precedentes, súmulas, jurisdição constitucional, pós-positivismo, positivismo, direito/moral, princípios, ativismo — apenas R$ 100!
Demora quase quatro horas para que o primeiro de mais de 50 estudantes, professores de Direito, integrantes de carreiras jurídicas e outros jovens e tantos já agastados bacharéis, parar e perguntar (segue diálogo jovem bacharel – JB e professor -VP):
JB — O que o senhor está vendendo?
VP — Palavras. A promoção do dia é esse combo que está na placa. Na verdade, a promoção é inédita: estou vendendo algumas palavras já “ajuntadas”, uma espécie de combo epistêmico. E vem com um guia de instruções. É excelente para quem sofre de indigência lexical.
JB — O senhor não pode vender palavras. Elas não são suas. Palavras são de todos.
VP — Você sabe o significado das palavras que estão na cartolina?
JB — Não.
VP — Então você não as tem. Não vendo algo que as pessoas já têm ou coisas de que elas não precisem.
JB — Mas eu posso pegar essas palavras, uma por uma, de graça no dicionário. Ou em um livrinho resumidinho ou facilitado ou mastigado.
VP — Você tem dicionário em casa?
JB — Não. Mas eu poderia muito bem ir à biblioteca pública e consultar um. Ou piratear na internet.
VP — Por isso estamos em insolvência epistêmica. Mas, diga-me: você estava indo à biblioteca?
JB — Não. Na verdade, eu estou a caminho da livraria para comprar um livro tipo “direito-mais-simples-possível”. Estou fazendo concurso.
VP — Então veio ao lugar certo. Já que você está para comprar algo desse tipo, recheado de obviedades e palavras já bem usadas, surradas e desgastadas, pode muito bem levar para casa esse combo epistêmico por apenas R$ 100.
JB — Afinal, o que pretende com isso? O que as pessoas vão fazer com as palavras? Palavras são palavras, não enchem barriga.
VP — Ora, os filósofos dizem que cada palavra corresponde a um pensamento. Se temos poucas palavras, pensamos pouco. Se eu vender uma palavra por dia, trabalhando 200 dias por ano, serão 200 novos pensamentos por aí. Isso sem contar os que furtam o meu produto. Há muitos trombadinhas de palavras por aí. Mas também há os que têm medo de descobrir o significado das palavras. Ficam ao redor... mas não compram. Preferem entrar no Google e pegar de terceira mão... Olhe aquele sujeito de gravata — que, com certeza, é um “operador” do Direito — fazendo um olhar de desdém. Ora, quem desdenha quer comprar. Nunca me enganou... Eu tenho certeza de que ele tem um dicionário em casa. Assim que chegar lá, vai abri-lo e me roubar a carga. É um sonegador de palavras. De todo modo, suponho que para cada pessoa que se dispõe a comprar uma palavra, pelo menos quatro a roubarão. Mesmo assim, eu provocarei 800 pensamentos novos em um ano de trabalho. É minha função social.
JB — Mas o senhor está querendo fazer, como vou dizer... me falta a palavra...
VP — Viu só? Você está com séria falta de palavras.
JB — Está bem. Ganhou esta. Tive dificuldade em compreender, porque não sou bom em... de novo me falta a palavra...
VP — É. A coisa está feia. Você já pode fazer comentários raivosos e hate speeches epistêmicos em colunas de sites jurídicos. O Conjur está repleto deles. Você parece ter os atributos certos, como a inópia mental. Noto a falta, principalmente, o ponto de estofo desse seu estado de insolvência: talvez não saiba para que servem as palavras, porque acha que elas são apenas instrumentos. Provavelmente você lida com as palavras como se fossem meras ferramentas, como machados e picaretas.
JB — De fato, estou com grave falta de palavras e também do sentido da “palavra”. Mas não acredito muito nestas palavras que o senhor está dizendo. Para o que me proponho, o conjunto de palavras que disponho é suficiente. Eu me basto. Sou um ser livre. E prático. As coisas são como são.
VP — Sei. Este é o ponto. Agora tenho certeza de que você precisa levar o combo, mesmo.
JB — Não me importa nada disso. Sou um homem prático. Sei o que sei. E o que sei sai de minha cabeça. Como bem diz um professor meu, “cada um explica o mundo e o direito segundo sua consciência”. E ele tem razão. Que cara inteligente, esse meu professor.
VP — Vejo que você está completamente perdido, meu jovem.
JB — Ainda assim, insisto que isso tudo é teoria. O senhor usa palavras estranhas, põe palavras estranhas para vender, como filosofia da consciência, hermenêutica, pré-compreensão, interpretação conforme, etc. Por exemplo, por que essa sua insistência com a palavra “garantismo”? E essa sua mania de dizer que onde está escrito presunção da inocência devemos entender “presunção da inocência”? Por que as palavras não tem o sentido que o intérprete quer? Poxa. Meu professor é que sabe das coisas. Ele diz que, graças a teoria de Dworkin, caiu a presunção da inocência. Gostei desse tal de Dworkin. Eu não gostava da presunção essa. Parece que alguns ministros do Supremo também não gostam. Essa palavra “presunção” parecia presunçosa. A propósito, meu professor fala muito em ponderação. Isso não está no seu catálogo de vendas.
VP — É verdade. É porque não vendo qualquer coisa. Dou-me ao respeito. Essa palavra hoje está valendo não mais do que R$ 3,50. Valor de face muito baixo. Sabe como é. Passando de boca em boca, deu no que deu. Passou a ter tantos sentidos, que seu preço caiu ao limite mínimo. Eu posso vender essa palavra, mas cobrarei uma fortuna. Mas venderei a legítima, só que acompanhada de um folheto explicativo. Para que o freguês não compre gato por lebre. Aliás, você deve dizer ao seu professor que compre um livro do “tal” Dworkin. E que o leia.
JB — Insisto que meu professor tem razão. Ou seja, de que na prática a teoria não é assim.
VP — Hum, hum! Vamos lá. Você não está apenas necessitando comprar muitas palavras. Está precisando mesmo é de um banho de descarrego epistêmico. “Sai desse corpo que não lhe pertence...”. Mas, vamos lá... É normal que na área do Direito se pense que é possível fazer uma cisão entre teoria e prática, entre questão de fato e questão de direito. Quem odiava isso, por exemplo, era Schopenhauer. Quem ler o livro Como Vencer um Debate sem Precisar Ter Razão, vai ver como ele odiava quem dissesse a frase: “isso é muito bom na teoria, mas na prática não funciona”. O que se pode fazer na “prática” sem que isso seja de algum modo teorizado? No senso comum teórico no qual você (sobre)vive há uma algaravia conceitual sobre os dualismos metafísicos como “essência e aparência”, “teoria e prática” etc. Desculpe-me, dei-me conta de que você precisa comprar também as palavras algaravia, dualismos, senso comum e metafísica.
JB — Estou saindo. Larguei. Adeus! Só critica e não apresenta solução.
VP — Ei! Vai embora sem pagar?
JB — Tome seus R$ 100.
VP — São R$ 1.500.
JB — Como é que é?
VP — Pelas minhas contas, deve-me por volta de R$ 1.500. Entreguei-lhe um monte de palavras. Só o combo estava na promoção. Mas como senti um laivo de interesse no seu olhar – todos néscios têm salvação - , isto é, senti que você se deu conta de que existe uma porção de palavras que não conhece, faço todas pelo mesmo preço. Afinal, Lacan dizia que a linguagem surge na falta. E vi essa falta em você. E como vi. Na verdade, me comovi. Ups: como diz o Professor Lenio Streck, palavra é pá-que-lavra. Lavrou! Lacrou!
JB — Não complica mais minha vida, por favor. Fecha a conta.
VP — Então somando tudo, incluindo nulidade parcial sem redução de texto, juiz natural, subjetividade, pré-compreensão, metafísica e néscio,[1] por baixo, dá uns R$ 1.300. Entretanto, levando todas, dou de brinde a diferença entre princípios e regras. Esse conceito vai mostrar a você que princípios são deontológicos. Ou não são princípios. Aliás, vai de brinde a palavra deontológico, que não é o que se pensa por aí. E também o conceito de presunção da inocência. Leva também “presunção de não culpabilidade”. Estão muito na moda. Mas essas palavras devem ser, de novo, vitaminadas. Hoje estão sofrendo de anemia significativa, para usar uma expressão de Warat. Veja só, ganhou de brinde mais uma: anemia significativa. Até a palavra néscio, com o tempo, ficou descaracterizada, pelo número incontável deles (dos néscios). Multiplicam-se feito ratos.
JB — Beleza. Fiquei freguês. Volto amanhã depois de digerir estas que o senhor me vendeu hoje.
VP — Ótimo. Eis aí o início de uma fusão de horizontes. Quando voltar, já terá um bônus. Levará o conceito de democracia. Vou lhe dar também o conceito de habeas corpus e o que significa “conhecimento em habeas corpus”.
Sigo na resposta, caro jovem bacharel: Pensando bem, já que fui com a sua cara, também vou lhe dar o conceito de mutação constitucional (não, não é o conceito que o ministro Barroso diz que é). Depois do que fizeram com essa palavra nos últimos tempos, valha-me... Culpa do solipsismo. E do neoconstitucionalismo. E do utilitarismo. E do realismo. Também vou lhe vender outras, bem baratinho, como “ironia”, “sarcasmo” e “metáfora”.
E complemento, jovem bacharel: “Vou lhe vender a palavra mais cara: “colegialidade”. Dizem que é um princípio. Não, não é. De certo modo, o professor Lenio Streck adivinhou o que seria feito dela – e ele fez isso com antecipação, criticando o seu uso ad hoc (ver aqui) -leiam e entenderão; a ministra Rosa Weber usou esse pamprincípio para negar um habeas corpus (falo do HC 152.752) – aliás, como é o desejo de quem defende o tal pamprincípio! Ups: Já lhe dei mais uma porção de palavras de brinde. Agora falta explicar isso tudo para você. Volte amanhã”.
Fim do primeiro ato.
Post scriptum: o colunista fará um artigo específico sobre o julgamento de quarta-feira (a coluna é entregue antes do final, por questões operacionais), especialmente levando em conta a mutilação constitucional e a colegialidade!

[1] Tomás Valladolid, da Espanha, sobre uma coluna que escrevi sobre os néscios, escreveu-me, dizendo: “Excelente artigo, amigo Lenio. Com efeito, os néscios sempre foram os grandes adversários da filosofia. Por exemplo, se me permitires, Maimônides os desdenha em seu maravilhoso 'Guia para perplexos'. Este grande filósofo do judaísmo distinguia o homem perplexo dos homens néscios: estes estão na vida “de pronto”, embora sejam uns ignorantes. Em um sentido negativo, esta obra de Maimónides é um guia contra néscios”. Bingo, caro Tomás.
[Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito].
....
(Texto publicado originalmente na revista Consultor Jurídico, reproduzido AQUI).

ECOS DO NÃO HC


Aroeira.

DA SÉRIE CERTAS PALAVRAS


Myrria.