Aos que não sabem, este senhor nunca pertenceu aos quadros da Universidade e não tinha competência acadêmica para julgar processos que haviam passado por colegiados da Universidade. Professores foram obrigados a constituir advogado para os acompanharem nestas oitivas de caráter interno. Anunciou em Jornais que iria solicitar a averiguação dos últimos vinte anos de universidade. Falava em decretar sigilo em processos administrativos, e em obstrução de justiça. Este ex-funcionário administrativo do Ministério Público em Brasília nutria no cargo de corregedor a ilusão de ser um homem com autoridade judicial. O resultado deste delírio de poder, alimentado pelo clima no país, vai gerar prejuízos imensos à universidade, que já vê a paralisação de atividades importantes.
Tentava criar um roteiro, a partir de questões administrativas e quiçá algumas infrações administrativas, transformando-as em crimes e pavimentando justificativas para um processo na esfera criminal.
Espero que a UFSC possa depois do vendaval voltar a suas atividades."
(De 'Sabra', leitor do Jornal GGN, a propósito do recém-afastado corregedor federal da UFSC, responsável pela investigação do ex-reitor da instituição, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, tragicamente morto. O comentário foi suscitado pelo post "Após morte de reitor da UFSC, corregedor que o investigava é afastado":
"O corregedor-federal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rodolfo Hickel do Prado, que investigava o ex-reitor da instituição que foi encontrado morto, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi afastado nesta sexta-feira [20], por portaria publicada pela Chefia de Gabinete da nova reitora, Alacoque Erdmann.
Hickel, que havia pedido o afastamento de Cancellier da reitoria da UFSC antes da Operação Ouvidos Moucos, e acusava o então reitor de pressionar a Corregedoria e atrapalhar as investigações, foi afastado pelo período de 60 dias "de todas as suas atividades, funções e atribuições".
A portaria informa na publicação que o motivo foi "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade; a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração". O trecho é o artigo 147 da lei número 8.112 de 1990.
A portaria informa na publicação que o motivo foi "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade; a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração". O trecho é o artigo 147 da lei número 8.112 de 1990.
A UFSC também criou uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para investigar os fatos relacionados à Corregedoria e o suicídio do reitor da instituição. Integram a Comissão três professores da Universidade." - AQUI.
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A providência é oportuna, mas a trágica morte do reitor Cancellier está a reclamar medidas que extrapolem a esfera administrativa, razão pela qual ratificamos os dizeres de nosso mais recente comentário, escrito no último dia 16 - AQUI -:
Há outros posts, todos seguindo a mesma trilha dos acima apontados.
Não nos compete atribuir culpa a quem quer que seja, como que cassando, a priori, a presunção da inocência. Mas o caso deveria repercutir - e ser escrutinado - na exata medida de sua magnitude. O suplício do reitor Cancellier, para dizer o mínimo, mereceria investigação rigorosa, caloroso debate nacional.").
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ADENDO em 25.10
A UFSC emitiu nota datada de 21.10 dando conta de que o afastamento do corregedor não guarda relação direta com o trágico suicídio do reitor Cencellier:
"Nota de esclarecimento sobre o afastamento do Corregedor Geral da UFSC" - AQUI.
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ADENDO em 25.10
A UFSC emitiu nota datada de 21.10 dando conta de que o afastamento do corregedor não guarda relação direta com o trágico suicídio do reitor Cencellier:
"Nota de esclarecimento sobre o afastamento do Corregedor Geral da UFSC" - AQUI.
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