domingo, 22 de outubro de 2017

A MORTE DO REITOR DA UFSC: ESQUECIMENTO, NÃO


"Notícias da UFSC indicam que este senhor [corregedor federal] se arrogava o papel de policial, investigador e juiz. Como se fora uma cópia, intimava e intimidava professores e funcionários. Estimulava um clima de delação vingativa.  Falava aos quatro ventos que havia recebido mais de cem denúncias de professores e funcionários. Criava processos de investigação sem criar comissões de sindicância. Decretava sigilo sobre os seus atos, se negava a entregar cópia dos depoimentos. E [... com base em] sua convicção  começava a colher depoimentos  a partir de intimações (e intimidações) para  criar mais uma denúncia, que segundo ele geraria a segunda fase da Ouvidos Moucos.  Chegou a suspender um professor e anular um processo acadêmico de revalidação de disciplinas.  
Aos que não sabem, este senhor nunca pertenceu aos quadros da Universidade e não tinha competência acadêmica para julgar processos que haviam passado por colegiados da Universidade.  Professores foram obrigados a constituir advogado para os acompanharem nestas oitivas de caráter interno. Anunciou em Jornais que iria solicitar a averiguação dos últimos vinte anos de universidade. Falava em  decretar sigilo em processos administrativos, e em obstrução de justiça. Este ex-funcionário administrativo do Ministério Público em Brasília nutria no cargo de corregedor  a ilusão de ser um homem com autoridade judicial.  O resultado deste delírio de poder, alimentado pelo clima no país,  vai gerar prejuízos imensos à universidade, que já vê a paralisação de  atividades importantes. 
Tentava criar um roteiro, a partir de  questões administrativas e quiçá algumas  infrações administrativas, transformando-as em crimes e pavimentando  justificativas para um processo na esfera criminal. 
Espero que a UFSC possa depois do vendaval voltar a suas atividades."



(De 'Sabra', leitor do Jornal GGN, a propósito do recém-afastado corregedor federal da UFSC, responsável pela investigação do ex-reitor da instituição, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, tragicamente morto. O comentário foi suscitado pelo post "Após morte de reitor da UFSC, corregedor que o investigava é afastado":
"O corregedor-federal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rodolfo Hickel do Prado, que investigava o ex-reitor da instituição que foi encontrado morto, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi afastado nesta sexta-feira [20], por portaria publicada pela Chefia de Gabinete da nova reitora, Alacoque Erdmann.

Hickel, que havia pedido o afastamento de Cancellier da reitoria da UFSC antes da Operação Ouvidos Moucos, e acusava o então reitor de pressionar a Corregedoria e atrapalhar as investigações, foi afastado pelo período de 60 dias "de todas as suas atividades, funções e atribuições".

A portaria informa na publicação que o motivo foi "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade; a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração". O trecho é o artigo 147 da lei número 8.112 de 1990.

A UFSC também criou uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para investigar os fatos relacionados à Corregedoria e o suicídio do reitor da instituição. Integram a Comissão três professores da Universidade."   AQUI.
....
A providência é oportuna, mas a trágica morte do reitor Cancellier está a reclamar medidas que extrapolem a esfera administrativa, razão pela qual ratificamos os dizeres de nosso mais recente comentário, escrito no último dia 16 - AQUI -: 

"Como já observado aqui, "este blog publicou alguns posts sobre a trágica morte do reitor Cancellier, da Universidade Federal de Santa Catarina, ocorrida recentemente. Enquanto a OAB Nacional divulgou nota de repúdio - AQUI -, a grande imprensa brasileira, unanimemente, limitou-se a tratar o suicídio do reitor como ato desesperado de alguém com 'culpa no cartório', descartando  o acionamento do requerido jornalismo investigativo (alternativa fora do alcance da 'blogosfera'), que certamente traria à tona as reais circunstâncias do caso e os juízos de valor externados por estudiosos do Direito e outros. A Folha de S. Paulo seguiu a 'corrente impassível', comportando-se burocraticamente, como se convicta de que eventuais omissões poderiam ser 'compensadas' pela mea culpa global semanalmente oferecida por sua ombudsman. Mas há quem considere que esse assunto tem potencial para ocupar lugar relevante na História...".
Já neste post AQUI, sustentamos - e agora ratificamos - que "o martírio do reitor Cancellier já ocupa lugar marcante na História do Brasil", e demos conta de que "o senador Roberto Requião (PMDB-PR) declarou - veja aqui - que o seu projeto sobre abuso de autoridade, em trâmite no Congresso, será intitulado 'Lei Cancellier'".

Há outros posts, todos seguindo a mesma trilha dos acima apontados. 

Não nos compete atribuir culpa a quem quer que seja, como que cassando, a priori, a presunção da inocência. Mas o caso deveria repercutir - e ser escrutinado - na exata medida de sua magnitude. O suplício do reitor Cancellier, para dizer o mínimo, mereceria investigação rigorosa, caloroso debate nacional.").

................
ADENDO em 25.10

A UFSC emitiu nota datada de 21.10 dando conta de que o afastamento do corregedor não guarda relação direta com o trágico suicídio do reitor Cencellier:

"Nota de esclarecimento sobre o afastamento do Corregedor Geral da UFSC" - AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça o seu comentário.