segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

BREVES IMPRESSÕES SOBRE O PACOTE ANTICRIME


"Está em curso para votação na próxima semana um projeto de lei que enterra o processo penal pensado a partir da Constituição Federal. O pacote anticorrupção vem aí para aplicar no varejo uma das técnicas que mais prendem no mundo, recriar um aparato da ditadura e eliminar institutos penais que limitam o poder de punir do Estado. Tudo isso nas chamadas “10 medidas contra a corrupção”. 

Ou melhor: esqueça as “10 medidas”. Isso virou apenas o título de algo profundamente maior e mais perigoso. A cada relatório que passa na Câmara, mudam-se por completo as alterações no sistema punitivo brasileiro e são introduzidas matérias que nunca foram debatidas, nem com quem foi iludido e assinou aquela petição do MPF, nem com quem é da área.


Pelo que está sendo submetido à aprovação, o MPF conseguiu introduzir no projeto de lei o plea bargain na legislação brasileira. Isso significa a forma de negociação de pena típica daqueles filmes americanos em que a acusação força o réu a assumir a culpa e impõe uma condenação menor do que seria pela mão de um juiz.
POR CONTA DO 'PLEA BARGAIN', OS NORTE-AMERICANOS ESTÃO EM 1º LUGAR NO RANKING DO ENCARCERAMENTO
Somente por esse ponto, já é possível constatar que as 10 medidas não são contra a corrupção tão-somente, mas são contra o pobre. Contra o negro e a negra que cada vez mais são a clientela preferida do sistema penal. São eles que, fragilizados, terão de confessar crimes e aceitar penas impostas pela acusação para não enfrentar o processo comandado por uma Magistratura que quer se ver livre de julgar. É em nome da guerra às drogas, e não em nome da corrupção, que será feito o processo de aprofundamento do cárcere como poucas vezes já visto. Digo isso com provas e com convicção.
Como disse Rubens Casara, “esse modelo de ‘acordo’, no qual a vontade de uma das partes é viciada pela coação consistente na ameaça de uma pena mais grave, fez parte do projeto que gerou o grande encarceramento nos Estados Unidos da América, país em que a liberdade é tratada na lógica neoliberal como mais uma mercadoria. Lá a maioria dos estudiosos percebeu que não deu certo, aqui querem importar essa fórmula ineficaz e perversa”.
Casara resumiu brilhantemente o sadismo da proposta, que é a morte do processo penal brasileiro.
Além disso, como se não bastasse, as dez medidas fazem o favor de criar uma “Comissão de análise de denúncias de corrupção”, que não faz parte do Poder Judiciário, mas tem poder de investigar denúncias sem o conhecimento do denunciado, podendo, inclusive, “tomar as medidas cabíveis”. Qual a chance disso não virar um aparelho de perseguição política e macartismo? 
Aliás, é difícil compreender quem que comemora a recriação da SNI. O MPF, tão inspirado em aprovar as medidas, certamente sai no prejuízo por dividir seu poder de investigação com outro grupo que pode vir a ser tão reacionário quanto. Já a minoria das carreiras certamente dispensa mais um instrumento de perseguição política travestido de moralismo.
Essa experiência de órgãos corregedores que, em nome do combate à corrupção, exercem poder sobre os investigados não é jaboticaba. Na Alemanha, havia a Gestapo, que hoje ocupa a lata do lixo dos livros de história, mas que, curiosamente, inspira não só esse projeto, como também nossas instituições acusatórias. Na Ditadura brasileira havia o Serviço Nacional de Investigação (SNI), morto com a redemocratização. Pena que pretendem ressuscitá-lo. (...)."
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O texto acima foi extraído do artigo "SOBRE AS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO / PACOTE ANTICORRUPÇÃO ENTERRA O PROCESSO PENAL BRASILEIRO" - AQUI -, de autoria de Breno Tardelli, diretor de redação do site jurídico JUSTIFICANDO. Data de publicação do artigo: 27 DE NOVEMBRO DE 2016. 
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Eis que nesta data o ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, lança o seu Pacote Anticrime (clique AQUI para conhecê-lo), alterando o contido em várias leis brasileiras e sobre o qual nos permitimos alinhar breves observações preliminares:
.O mecanismo denominado Plea Bargain, que permeou o (malogrado) projeto de Medidas Anticorrupção 2016 acima referido, retorna em sua 'plenitude saxã'.
.Presentemente, 'todo mundo' aplaude o pacote ministerial, e o Capitão Augusto, do PR-SP, líder da Bancada da Bala, já declarou que o pacote "passa tranquilamente pela Câmara" (aqui). De fato, as condições 'estruturais' parlamentares nunca pareceram tão acolhedoras, aparentemente. 
.Mas, desta feita ao menos uma entidade (entre tantas e tantas) apressou-se em trazer para a linha de frente a Lei Que Sobre Todos Prevalece (ou Deveria Prevalecer), a Constituição Federal, que, aliás, jamais ou muito raramente é mencionada por operadores diversos, inclusive aqueles incumbidos de distribuir Justiça. Eis como, segundo o G1 (AQUI), reagiu a Defensoria Pública do Rio de Janeiro
"...a entidade disse que enxerga com preocupação as propostas de alteração legislativa anunciadas pelo governo, em especial as mudanças previstas para Códigos Penal, Processo Penal e Lei de Execuções Penais. “Diversas medidas violam frontalmente os princípios constitucionais da presunção de inocência, da individualização da pena e do devido processo legal, como por exemplo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, o acordo penal e a ampliação da subjetividade judicial na aplicação das penas e de seus regimes de cumprimento” (...). A entidade declarou que "um projeto que se propõe a aumentar a eficiência do sistema de Justiça não pode enfraquecer o legítimo e regular exercício do direito de defesa, nem esvaziar garantias fundamentais".
Não obstante, muitos certamente fazem coro ao Capitão Augusto e consideram que o pacote tem tudo para prosperar. Caso tal se confirme, restará àqueles que, a exemplo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, insistem em defender a prevalência da Constituição da República RECORRER aos préstimos do Supremo Tribunal Federal, que, se for caso, realizará o exame de constitucionalidade em época em que certamente o ministro Moro lá já estará instalado (impedido de participar do julgamento, claro, mas não de opinar).
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ADENDO em 05.02: Clique AQUI para ler PACOTE ANTICRIME DE MORO PONTO A PONTO: VEJA COMO A LEI É HOJE E O QUE PODE MUDAR, publicado no Congresso em Foco.
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ADENDO em 08.02: Clique AQUI para ler "O NOVO CONTRABANDO DE SÉRGIO MORO", por João Telésforo.

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