domingo, 7 de abril de 2013
DO ATIVISMO JUDICIÁRIO
A realidade supera o sonho
Por Cláudio Lembo
É estranho. Existe uma profunda diferença entre os estudos acadêmicos e a realidade social. Nas academias, fala-se do passado das instituições e buscam-se sofisticadas formas de interpretação do cotidiano.
Em todos os ramos do Direito, nestes últimos anos, as mudanças foram extremadas. O capitalismo de débito – fruto dos cartões de crédito e outras formas de financiamento – exige segurança nas relações.
Surgiram novas leis. O consumidor parece protegido. Os intelectuais têm seus direitos de criação preservados. A intimidade, apesar de tutelada pela Constituição, é violada pelas novas formas de comunicação.
Tudo, porém, conheceu mudanças. A sociedade contemporânea foge do estático. A Terra se move e em sua superfície nada é imóvel. Esta constatação levou a novos posicionamentos.
Ora, dentro desta visão, um documento constitucional, elaborado em determinada época, com o passar do tempo torna-se defasado. Desconforme com o cenário social.
Aconteceu com a nossa Constituição. Desde sua vigência, passaram-se apenas vinte e cinco anos. Um quarto de século, no mundo contemporâneo, equivale a alguns séculos no passado remoto.
Para suprir as deficiências entre a norma formal e os fatos, os juristas imaginaram conferir maior amplitude à fala dos Tribunais. Os juízes já não são meros aplicadores da Lei.
Hoje, movidos pelo ativismo judiciário, se consideram aptos a criar as normas, quando há vácuo no sistema legal. Ou vão mais além. Editam determinações administrativas, tal como o faria um executivo, detentor de mandato popular.
Alguns tribunais locais, no interior da Federação, foram os primeiros a agirem desta maneira. Ampliou-se o ativismo e, em breve tempo, os tribunais superiores, particularmente o Supremo Tribunal Federal, aceitaram e promoveram a politização da Justiça com expressividade.
É claro que este movimento tem causa. A inação do Executivo e do Legislativo na busca de alcançar seus objetivos. Ambos se mantêm perdidos em meros jogos de palavras.
As palavras, contudo, não resolvem os graves problemas existentes, gerados diariamente pela dinâmica do capitalismo. Fala-se que as Constituições dos anos de democratização são documentos oligárquicos.
Isto quer dizer que foram plasmados de acordo com os velhos interesses sem imaginar a rapidez das mudanças no mundo contemporâneo.
As Constituições – liberais, dirigentes, sociais e outras mais – são instrumentos das vontades de outros tempos. Somam situações passadas e pouco apontam para o futuro.
Daí a defasagem entre o texto e a estrutura social de sua aplicação. A Constituição de 1988 foi um mero pacto de compromisso. Era preciso contentar os militares. A esquerda até então subjugada. Os interesses da burguesia agrícola, industrial e financeira.
Um pacto que a todos pretendia agradar. Piero Calamandrei, o liberal italiano dos anos do após guerra, a respeito desta maneira de se redigir Constituições, contava uma historieta:
Um libertino de mediana idade tinha o cabelo grisalho e duas amantes. Uma jovem e outra velha. A jovem lhe tirava os cabelos brancos. A idosa arrancava os cabelos pretos. O libertino acabou careca.
Assim estão os brasileiros. Os constituintes de 88 deixaram a todos carecas. Levaram um pouco de cada um. Em troco, apresentaram um rol de direitos formais. Paga-se, agora, pelos benefícios sem base concedidos nos anos oitenta. Não vai dar para contentar a todos. Já está começando a choradeira. Com o passar dos dias irá gradativamente aumentar. Esperar para ver. (Fonte: aqui).
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"É claro que este movimento tem causa. A inação do Executivo e do Legislativo na busca de alcançar seus objetivos. Ambos se mantêm perdidos em meros jogos de palavras." (!!)
A CF de 1988 traça diretrizes sociais interessantes, e o Executivo me parece empenhado em segui-las. Basta ver a implementação dos Programas Sociais. Numa outra vertente, tratou, por exemplo, de baixar os juros, quero dizer, a taxa Selic. É evidente que a medida não iria "contentar a todos", e o que se vê não é só a choradeira dos especuladores, mas sistemática campanha contra as ações do Executivo, mediante o acionamento até mesmo de porta-vozes externos, como The Economist e Financial Times.
O ativismo judiciário decorre basicamente do Vácuo Legislativo. A propósito, o direito alemão prevê o mecanismo do apelo ao Judiciário, consistente em que tal poder determine a adoção de exigências constitucionais (regulamentação de direitos...) pelo Legislativo em certo prazo, após o que, persistindo o vazio, o próprio Judiciário o supra. O Judiciário do Brasil, ao que se vê, inspira-se em tal corrente.
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