segunda-feira, 25 de junho de 2012
NOVO CÓDIGO PENAL
Vamos ver
Por Luiz Garcia
Uma comissão de juristas está quase terminando em Brasília uma proposta de modernização do Código Penal. Não é sem tempo.
Como sabe qualquer cidadão que lê jornal, ouve rádio ou vê televisão, não falta imaginação no outro lado - aquele habitado por malandros safados e bandidos malvados. Acontece aqui, como na maioria dos países, se não for em todos eles, da Suíça ao Curdistão Bravio.
Portanto, vamos confiar que os juristas (...) tenham incluído no projeto do novo código respostas adequadamente severas para os crimes do nosso tempo.
Algumas amostras indicam que (...) trabalharam como deviam. Incluíram nas suas propostas questões como aborto, eutanásia e a definição da homofobia como crime. E, na sua última reunião, acrescentaram dois temas sem dúvida atuais: a oficialização da delação premiada para criminosos e a condenação de crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. No primeiro caso, houve o cuidado de só permitir o prêmio se a delação tiver consequências concretas.
Sem dúvida alguma, a comissão lê jornal, ouve rádio e vê televisão.
Uma outra prova de que o pessoal estava antenado foi a aprovação (infelizmente, não unânime) da definição do enriquecimento ilícito de políticos, juízes e outros servidores públicos como crime. Ele será punido com a apreensão da riqueza desonesta e mais uma pena que pode chegar a oito anos e meio de cadeia.
É algo muito mais severo do que o castigo existente hoje.
Se o Congresso aprovar a novidade, vamos precisar de um boom na construção de cadeias pelo Brasil todo. No caso da riqueza ilícita, houve o cuidado de dispensar a apresentação de provas do crime que permitiu o enriquecimento: bastará a constatação de que o cidadão enricou por milagre.
O trabalho dos juristas será agora enviado ao Senado. Terá de ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente - ou a presidente, claro.
Na visão inocente de um leigo, é um projeto e tanto. Seja como for, será muito interessante ver o que os políticos farão com ele.
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Comentário: Pode ser um projeto e tanto, como enfatiza o articulista, mas convém aguardarmos, inclusive para saber se serão adotadas certas práticas, como:
.enquadramento do crime de corrupção como crime hediondo, e
.punição de pessoas jurídicas corruptoras (empresas, sócios e dirigentes).
Espera-se, também, que o novo código estabeleça tratamento mais enérgico relativamente a crimes ambientais (o contrabando de madeira, por exemplo, é considerado, pela legislação em vigor, como de baixo potencial ofensivo - constituindo, na prática, um estímulo ao crime).
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2 comentários:
Bom dia Dodó!
Seu comentário complementa bem o bom artigo.
Abração!
Berzé
Bom dia, Berzé.
Grato pelo comentário.
Um grande abraço.
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