Quem é ligado em Direito Constitucional está familiarizado com a questão do conflito entre princípios constitucionalmente garantidos.
Na prática, o juiz, ao deparar com situação concreta, muitas vezes tem de fazer o chamado 'juízo de ponderação': em face de um determinado direito, autoriza um procedimento que 'fere' um outro (quando, por exemplo, o direito da coletividade prepondera sobre um direito individual, ou até mesmo um direito individual prevalece sobre um outro direito individual).
Trata-se de discussão que dá muito pano pra manga, mas o fato de se trazer isso à baila não significa que se está a abominar os direitos individuais.
Dia 08 passado, o procurador da República Rodrigo de Grandis, 'o procurador da Satiagraha', opinou sobre o assunto, destacando que os tribunais regionais e o STJ agiriam de forma relativamente flexível ao cuidar de conflito entre direitos e deveres fundamentais, ao contrário da posição assumida pelo STF, para quem o 'pêndulo' sempre se movimentaria em favor dos direitos individuais.
O procurador emitiu a opinião dele, exercitando um direito. Setores aliados a Daniel Dantas estrilaram, também exercitando um direito.
A sentença do caso Satiagraha será proferida nos moldes constitucionalmente assegurados, em sintonia com o juízo do magistrado incumbido de analisar os autos.
Nós teremos acesso ao teor da sentença - direito nosso.
O velho Churchill dizia que a democracia é o pior dos mundos, depois de todos os outros. Velho perspicaz.
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