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terça-feira, 10 de outubro de 2017
DOS RECIBOS
"A falsidade ideológica, que significa que o conteúdo é falso, que Glaucos não recebeu o dinheiro, não precisa de perícia para provar".
(De José Robalinho, da ANPR-Associação Nacional dos Procuradores da República, a propósito das cópias de recibos de aluguel de apartamento em São Bernardo do Campo, apresentadas pela defesa do ex-presidente Lula, conforme se vê no módulo 'Tiroteio' da coluna Painel do jornal Folha de S.Paulo, edição desta data.
Breve resumo:
1. No interrogatório do ex-presidente Lula, em 13 de setembro, uma procuradora - a que repudiou o 'querida' - perguntou se ele disporia dos recibos de aluguel do tal apartamento. Se ele se dizia inocente, a ele competiria, mediante a exibição dos referidos documentos, provar sua inocência [inversão do processo legal à parte].
2. Mas... aconteceu, as provas foram exibidas! Eram cópias de recibos, assinados pelo locador, senhor Glaucos, mas eram, sim, recibos de pagamentos do alegado aluguel!
3. E agora? Simples: só podiam ser falsos.
4. Ocorre que até um simples exame grafotécnico comprovaria a sua legitimidade, e custa crer que isso não tenha sido providenciado informalmente. [A defesa do ex-presidente afirma haver periciado os documentos...].
5. E agora? Foi então que surgiu a ideia, concebida pelo MPF, dos "recibos ideologicamente falsos", e é exatamente em socorro dessa 'tese' que opina o douto chefe da ANPR. A perícia, agora, passou a ser dispensável.
6. Acontece que o juiz do feito já exigira a apresentação dos recibos originais, para decidir sobre perícia técnica solicitada pelo... MPF - item 4 à parte.
Aguardemos os desdobramentos).
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