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domingo, 7 de abril de 2019

MINISTRO DO STF PEDE QUE PGR EXPLIQUE LENIÊNCIA DA ODEBRECHT

À vista da gravidade de que se reveste o caso envolvendo a criação, pela Lava Jato, de uma ONG com recursos provenientes da Petrobras (aqui), por 'autorização' de instituições americanas, e das revelações que poderão advir do assunto abaixo, é lícito afirmar que muita água virá a rolar, ainda, por debaixo da ponte. Uma vez que a condução da matéria está a cargo do STF, espera-se celeridade. O primeiro dos casos, que versa sobre o que uns chamam de ONG da Lava Jato, outros de Fundação Lava Jato e outros de Fundão, já foi devidamente suspenso pela Suprema Corte (a pedido da própria PGR!) e começa a inspirar questionamentos de atos processuais por parte de pessoas envolvidas/condenadas... 
Dias atrás, classificamos o caso Fundação Lava Jato como virtual divisor de águas na trajetória da Lava Jato e eventualmente no próprio modelo de combate à corrupção. Ratificamos o entendimento.



Ministro Alexandre de Moraes pede que PGR explique leniência da Odebrecht

-PGR também tem de explicar termos sobre destino do dinheiro da leniência da Odebrecht-

Da ConJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a Procuradoria-Geral da República também se explique sobre o acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal e com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ). Ele quer saber que destino está sendo dado ao dinheiro pago pela empresa, já que o acordo determina o pagamento a uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, para ficar à disposição do MPF no Paraná.


Na quinta-feira (4/4), o ministro pediu explicações à 13ª Vara, responsável pela homologação do acordo, no início de 2017. Nesta sexta-feira (5/4), em novo despacho, mandou a PGR se explicar também, já que os procuradores da “lava jato” vêm dizendo que a procuradora-geral, Raquel Dodge, tinha conhecimento de todos os movimentos da força-tarefa.

O acordo foi assinado em novembro de 2016. Nele, a Odebrecht se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões, dos quais 80% ficariam no Brasil, 10%, nos EUA, e 10%, na Suíça. Só que, pelo que diz a cláusula 7ª do acordo, os R$ 6,8 bilhões correspondentes à parcela brasileira ficariam depositados numa conta judicial à disposição do MPF.
Os procuradores da “lava jato” negam que o acordo diga isso — embora diga, na página 9 -. Como o Ministério Público não pode ser destinatário do dinheiro e nem representar os interesses do Brasil no exterior, teme-se que pelo menos parte do acordo seja anulada. O correto, pelo que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é que o dinheiro seja depositado numa conta do Tesouro Nacional brasileiro.