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quarta-feira, 20 de novembro de 2013
SOBRE CASSAÇÃO DE MANDATO
"O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou nesta quarta-feira (20) que a Casa vai descumprir a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de cassar automaticamente o mandato do deputado licenciado José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, e submeter a perda do cargo ao plenário. (...)."
(Do Uol, na matéria "Câmara contraria Supremo e vai submeter cassação de Genoino ao plenário" - aqui -.
Trata-se de assunto objeto de discussão desde o ano passado, conforme se vê aqui. A regra é clara: a Constituição Federal, em seu artigo 55, parágrafo segundo, estabelece a competência do exame da conveniência, ou não, da cassação do mandato de parlamentar condenado criminalmente. Segundo a Constituição, a competência é do Congresso Nacional.
Há emenda constitucional em trâmite mudando tal realidade, mas a CF não foi, ainda, alterada. Com a nova norma, sim, deputado/senador condenado criminalmente estará automaticamente cassado.
Em outros posts, o tema foi igualmente tratado - aqui. Aguardemos os desdobramentos).
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