Apenas na “Lava Jato de Curitiba Lula” foi condenado, porque não teve direito um julgamento justo e imparcial — conforme amplamente demonstrado pela defesa técnica do ex-presidente em recursos sobre o mérito que tramitam nos Tribunais, e também em dois habeas corpus pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal que tratam da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da “força-tarefa”.
Nas duas condenações impostas a Lula pela “Lava Jato de Curitiba” não há indicação de qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente, em situação diametralmente oposta à decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo, com claro rigor técnico.
Confira a relação de processos em que Lula foi absolvido ou as investigações foram encerradas sem qualquer identificação da prática de um ato ilícito pelo ex-presidente:
1) Caso “Quadrilhão” 1
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Quadrilhão” 2
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.2018.4.01.3400 – reafirmou a absolvição de Lula no caso do “quadrilhão”;
3) Caso “Obstrução de justiça”
(Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
4) Caso “Frei Chico”
7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
5) Caso “Invasão do Tríplex”
6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula;
6) Caso Janus I
10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 – processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região proferida em 1º/09/2020).
7) Caso Touchdown
6ª Vara Federal de São Paulo – Inquérito n° Processo 0008633-66.2017.4.03.6181– inquérito arquivado por pedido do MPF. - (Da Defesa do Ex-Presidente Lula - Brasil 247 - Aqui).
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Os sete casos alinhados envolvem varas federais de Brasília, Santos e São Paulo. Por que será que a República de Curitiba ficou de fora? O ministro Felix Fischer (egresso do Ministério Público) atual relator da Lava Jato no STJ, era presidente do citado tribunal quando deflagrada a emblemática Operação Lava Jato, em março de 2014, o atual relator da Lava Jato no Supremo, Luiz Edson Fachin, é gaúcho, mas aos dois anos de idade a família dele migrou para o Paraná, e Fachin passou a ser um dos mais ilustres membros da República de Curitiba, só sendo superado pelo (ainda) todo-poderoso Sérgio Moro, paranaense (a exemplo do procurador Deltan Dallagnol) e fortíssimo candidato à presidência da República. E quanto â situação do ex-presidente frente à República de Curitiba, o que dizer? Parcialidade? Lawfare? Conluio escancarado? Tudo isso-ao-mesmo-tempo-agora? Façam suas apostas.
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Dica de Leitura: "Teresa Cruvinel cobra STF após arquivamento de outra acusação contra Lula: parem de enrolar" - (Aqui).
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