No 247:
A decisão é do desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que restabelece o direito do GGN de divulgar todo o conteúdo e novas reportagens sobre o BTG, em decisão proferida em 9 de outubro. A vitória foi obtida pelos advogados Arnobio Rocha e Juliana Serrano.
Para o desembargador, proibir as publicações do GGN “pode implicar dano grave e irreversível ou de difícil reversão à agravante, pequena empresa jornalística, quando nada pela via de lhe obstar o exercício da liberdade de informação e de expressão.”
Sob o argumento de que o conteúdo era difamatório e que o dano à imagem acarretava prejuízos financeiros ao banco, o juiz de primeira instância, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, censurou o GGN.
Ao derrubar e decisão, o desembargador enfatizou que “não há qualquer início de prova desse agir doloso, desse animus difamandi, nada que que aponte para a plausibilidade do direito, em favor do que não se pode, data maxima venia, concluir por força de mera impressão pessoal, de simples aparência ‘pelo conjunto da obra’, de ‘uma espécie de campanha orquestrada para difamar o Banco’, o que, data venia, parece resultar de se presumir o que não se presume: a má-fé, no caso, a prática de imprensa marrom, ou seja, a malversação do jornalismo, transformado em instrumento de fins escusos, para chantagem e extorsão ― coisa de escroques.”
O GGN vinha publicando reportagens relacionadas à compra de carteiras de crédito de R$ 2,9 bilhões do Banco do Brasil. A operação chamou a atenção por se tratar da primeira cessão de carteira do Banco do Brasil a uma entidade financeira que não integra o conglomerado e pela falta de transparência sobre os possíveis lucros, ou como o BTG teria a capacidade de recuperar as perdas desse suposto crédito podre.
A corte ainda assegurou ao GGN "o direito de publicar suas matérias inéditas e republicar as suprimidas por ordem do douto juízo monocrático, de outro bordo garante à agravada o exercício do direito de resposta”.
CENSURA JUDICIAL
Em 2019, o BTG foi à Justiça contra uma série de reportagens do GGN, pedindo indenização por danos morais, mas sem solicitar a remoção de conteúdo. Este ano, o banco voltou à carga com um recurso para suprimir as reportagens até o julgamento do mérito da ação.
O juiz de primeira instância, em tutela antecipada, ou seja, sem entrar no mérito das reportagens, determinou a retirada de 11 matérias do site, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. - (Aqui).
Nenhum comentário:
Postar um comentário