domingo, 4 de junho de 2017

SOBRE O CASO DO TRIPLEX


Em alegações finais, MPF segue lógica do Powerpoint, diz advogado de Lula

Do Jornal GGN:

(Na) sexta-feira, 3, o Ministério Público Federal pediu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus sejam condenados por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as penas em regime fechado.

Nas alegações finais entregues ao juiz Sérgio Moro, dentro do processo sobre o suposto pagamento de propina da OAS através de um triplex no Guarujá (SP), os procuradores afirmam que o apartamento foi uma contrapartida por contratos fechados pela OAS com a Petrobras durante o governo Lula.

Entre os réus, estão o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

O MPF também diz que as penas de Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho devem ser reduzidas pela metade, já que eles “espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".

Os procuradores também pedem que Sérgio Moro determine a apreensão de R$ 87.624.971,26, que seria correspondente ao valor das propinas pagas pelas OAS, e querem que Lula seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.

Por meio das redes sociais, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, afirma que os procuradores “insistem no juízo de convicção ao invés de provas”.

“Os procuradores afirmam que 'a solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória'  e pedem a condenação sem provas”, escreveu Zanin no Twitter.

O advogado também afirmou que “as alegações finais apresentadas pelo MPF nesta sexta com base em 'juízo de convicção' seguiram a absurda lógica do PowerPoint”. Por último, a defesa de Lula diz que entregará as alegações finais no dia 22, “mostrando que sua inocência foi provada no caso triplex”. 

Leia as alegações finais do MPF aquie, abaixo, a nota dos advogados do ex-presidente Lula:

Nota
 
As alegações finais do MPF mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais e ilegais e incompatíveis com a realidade para levar adiante o conteúdo do PowerPoint e a obsessão de perseguir Lula e prejudicar sua história e sua atuação política.

As 73 testemunhas ouvidas e os documentos juntados ao processo - notadamente os ofícios das empresas de auditoria internacional Price e KPMG - provaram, sem qualquer dúvida, a inocência de Lula. O ex-Presidente não é e jamais foi proprietário do triplex, que pertence a OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações financeiras.

Nos próximos dias demonstremos ainda que o MPF e seus delatores informais ocultaram fatos relevantes em relação ao triplex que confirmam a inocência de Lula - atuando de forma desleal e incompatível com o Estado de Direito e com as regras internacionais que orientam a atuação de promotores em ações penais.  -  (Aqui).

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Não me inteirei da íntegra das alegações finais do MPF, mas andei lendo muito a respeito e 'assuntando' comentaristas diversos - inclusive muitos da GloboNews -, o que me permite manifestar impressões.

À falta da indispensável prova documental (escritura pública), o MPF está recorrendo a 'provas testemunhais'. Ocorre que, para deixar configurada a prática delituosa, é necessário que o ato se amolde em 100% (ou se subsuma, no jargão jurídico) ao TIPO PENAL. Quando acontece a SUBSUNÇÃO? Quando "o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato" (aqui). Em linguagem ainda mais simples: se a lei penal impõe a comprovação de uma prática criminosa mediante a apresentação de uma prova específica, a inexistência de tal prova encerra o assunto. No mesmo passo, a alegação de que a inexistência da prova específica se deve à 'esperteza' do acusado/cúmplices torna-se insubsistente, como que configurando, na prática, mera opinião. 

Mais: não tem vez, igualmente, no contexto de inexistência de prova específica, a CONVICÇÃO da autoria da prática ilícita, tampouco o recurso a "argumentos importados", como se viu por ocasião da AP 470, quando veio à baila a famosa Teoria do Domínio do Fato, criação do jurista alemão Claus Roxin (valendo lembrar que ele mesmo cuidou de criticar a interpretação dada à Teoria pelo STF - aqui).

Impressões deste escriba, claro. 
Aguardemos as alegações finais dos acusados e a sentença do juiz Sérgio Moro.

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