Em alegações finais, MPF segue lógica do Powerpoint, diz advogado de Lula
Do Jornal GGN:
(Na) sexta-feira, 3, o Ministério Público Federal pediu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus sejam condenados por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as penas em regime fechado.
Nas alegações finais entregues ao juiz Sérgio Moro, dentro do processo sobre o suposto pagamento de propina da OAS através de um triplex no Guarujá (SP), os procuradores afirmam que o apartamento foi uma contrapartida por contratos fechados pela OAS com a Petrobras durante o governo Lula.
Entre os réus, estão o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
O MPF também diz que as penas de Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho devem ser reduzidas pela metade, já que eles “espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".
Os procuradores também pedem que Sérgio Moro determine a apreensão de R$ 87.624.971,26, que seria correspondente ao valor das propinas pagas pelas OAS, e querem que Lula seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.
Por meio das redes sociais, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, afirma que os procuradores “insistem no juízo de convicção ao invés de provas”.
“Os procuradores afirmam que 'a solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória' e pedem a condenação sem provas”, escreveu Zanin no Twitter.
O advogado também afirmou que “as alegações finais apresentadas pelo MPF nesta sexta com base em 'juízo de convicção' seguiram a absurda lógica do PowerPoint”. Por último, a defesa de Lula diz que entregará as alegações finais no dia 22, “mostrando que sua inocência foi provada no caso triplex”.
Nota
As alegações finais do MPF mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais e ilegais e incompatíveis com a realidade para levar adiante o conteúdo do PowerPoint e a obsessão de perseguir Lula e prejudicar sua história e sua atuação política.
As 73 testemunhas ouvidas e os documentos juntados ao processo - notadamente os ofícios das empresas de auditoria internacional Price e KPMG - provaram, sem qualquer dúvida, a inocência de Lula. O ex-Presidente não é e jamais foi proprietário do triplex, que pertence a OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações financeiras.
Nos próximos dias demonstremos ainda que o MPF e seus delatores informais ocultaram fatos relevantes em relação ao triplex que confirmam a inocência de Lula - atuando de forma desleal e incompatível com o Estado de Direito e com as regras internacionais que orientam a atuação de promotores em ações penais. - (Aqui).
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Não me inteirei da íntegra das alegações finais do MPF, mas andei lendo muito a respeito e 'assuntando' comentaristas diversos - inclusive muitos da GloboNews -, o que me permite manifestar impressões.
À falta da indispensável prova documental (escritura pública), o MPF está recorrendo a 'provas testemunhais'. Ocorre que, para deixar configurada a prática delituosa, é necessário que o ato se amolde em 100% (ou se subsuma, no jargão jurídico) ao TIPO PENAL. Quando acontece a SUBSUNÇÃO? Quando "o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato" (aqui). Em linguagem ainda mais simples: se a lei penal impõe a comprovação de uma prática criminosa mediante a apresentação de uma prova específica, a inexistência de tal prova encerra o assunto. No mesmo passo, a alegação de que a inexistência da prova específica se deve à 'esperteza' do acusado/cúmplices torna-se insubsistente, como que configurando, na prática, mera opinião.
Mais: não tem vez, igualmente, no contexto de inexistência de prova específica, a CONVICÇÃO da autoria da prática ilícita, tampouco o recurso a "argumentos importados", como se viu por ocasião da AP 470, quando veio à baila a famosa Teoria do Domínio do Fato, criação do jurista alemão Claus Roxin (valendo lembrar que ele mesmo cuidou de criticar a interpretação dada à Teoria pelo STF - aqui).
Impressões deste escriba, claro.
Aguardemos as alegações finais dos acusados e a sentença do juiz Sérgio Moro.
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