segunda-feira, 7 de novembro de 2016

DISCUTINDO A PEC 55 (EX-241)


O que se espera da PEC 55 (ex-241) segundo Meirelles e Requião

Por José Carlos de Assis

O ministro Henrique Meirelles mandou para o Congresso uma peça de ficção de 26 páginas artisticamente encadernadas e com um longo anexo de perguntas e respostas a fim de justificar a PEC-55 (ex-241). O senador Roberto Requião demoliu cada vírgula do papelório, assinalando que qualquer pessoa de bom senso percebe a falácia da proposta já na página 21, sob o título “Como o reequilíbrio das contas ajudará na retomada do crescimento econômico”.
Vejamos, uma a uma, cada efeito que Meirelles anuncia em relação à nova PEC. No total são seis. Trata-se da essência do que o governo espera da aprovação da medida. É claro que se algum deles não funcionar, mas os outros funcionarem, teremos um resultado razoável. A economia, todos sabemos, não é uma ciência exata. Entretanto, que tal se todos os resultados são a mais acabada falácia, produto exclusivo da imaginação de Meirelles? Veja-se uma a uma.
1.Primeiro efeito da PEC, segundo Meirelles: “Aumento da confiança”
Nada mais falso. Não é o reequilíbrio das contas que ajudará na retomada do crescimento econômico, mas a existência de demanda efetiva na economia, isto é, o fato de os consumidores terem renda, emprego e disposição para comprar. O investidor produtivo tem em vista o mercado, não as intenções do Meirelles ou sua demagogia neoliberal mistificadora. Enfim, confiança empresarial é efeito do crescimento econômico, não a causa.
2. Segundo efeito: “Retomada do investimento privado.”
Outra ficção, ligada à primeira. Como eu, investidor, vou investir se a economia está numa depressão de cerca de 8% acumulados em dois anos, a taxa de desemprego alcança quase 12% e a renda está em queda? Vou investir em produção e quem vai comprar? Na verdade, a confiança que se está construindo é exclusivamente para os especuladores financeiros que não dependem de demanda de produtos e serviços, mas da disposição do governo de pagar juros escorchantes sobre a dívida pública, objetivo último da PEC.
3. Terceiro efeito: “Crescimento econômico.”
Não há a mais remota possibilidade de algum crescimento econômico resultar de um regime fiscal de congelamento de gastos correntes e de investimento. Crescimento econômico, numa situação de depressão como aquela em que estamos, exige ampliação de gastos fiscais, seja gastos correntes, seja de investimentos. Essa é a primeira lição de uma economia estimulada por métodos keynesianos. O efeito de crescimento do déficit fiscal é imediato, como se reconhece no próprio documento de Meirelles, só que mascarado por um raciocínio falacioso sobre o aumento da dívida, que na verdade cai com relação ao PIB.
4. Quarto efeito: “Emprego e renda.”
Outra absoluta falácia. Emprego e renda são resultantes de uma economia em crescimento e só aparecem na primeira fase de um processo de expansão quando devidos a uma política deliberada de gastos públicos deficitários, nunca do congelamento de despesas fiscais. Já o crescimento derivado da ampliação de gastos públicos deficitários contribui para a expansão do emprego e da renda, gerando um círculo virtuoso de crescimento da economia, e reduzindo a relação dívida/PIB.
5. Quinto efeito: “Mais recursos disponíveis para investimento e consumo.”
É inteiramente falso. Na medida em que o setor público congela os gastos orçamentários, é imediatamente reduzida a demanda de bens e serviços do próprio setor público sobre a economia privada, congelando as oportunidades de investimento e consumo reais, não financeiros. Se a economia está em depressão, como é o nosso caso, o setor privado, mesmo que tenha recursos disponíveis para investimentos – como de fato tem, aplicados na dívida pública -, não realiza investimentos reais porque não tem demanda, conforme mencionado.
6. Sexto efeito: “Queda de juros estrutural.”
Esta é a mãe de todas as falácias. A taxa básica de juros, chamada Selic, nada deve às forças de mercado ou como o regime fiscal proposto por Meirelles mas obedece exclusivamente às determinações do Copom, que por sua vez condiciona as decisões do Banco Central. É o Banco Central, em última instância, que determina a taxa de juros. E na prática ele obedece às determinações do mercado financeiro especulativo, comandado pelo Itaú e Bradesco. Afirmar que a taxa de juros “estrutural” – aliás, não se sabe o que é isso – vai cair por conta do regime fiscal proposto é enganar a sociedade brasileira e preservar uma política monetária criminosa.
Conclusão
Se as postulações de Meirelles são todas falsas, quais são, afinal, os objetivos ocultos contidos na PEC-55? Em síntese, trata-se de dar o passo final na construção do Estado Mínimo, conforme a pressão constante sobre a economia brasileira exercida pelos formuladores do  Consenso de Washington. Para isso, é fundamental destruir o incipiente estado de bem estar social que construímos a fim de garantir espaço para a especulação financeira, o que se constata pela proposição de congelamento dos direitos sociais previstos na Constituição e o silêncio absoluto em relação a medidas para gravar tributariamente o sistema financeiro.
Embutido nessa PEC está igualmente o propósito de reverter o processo de industrialização brasileira de forma a nos tornar uma economia exclusivamente agro-exportadora, com o mínimo de mão de obra e salários relativamente mais baixos, e com fraca contribuição ao mercado interno que, de outra parte, se considerará dispensável tendo em vista a forte concentração de terras (inclusive em mãos estrangeiras) e produção a ser exportada. A manipulação financeira, ao final, há de coroar, no modelo Meirelles, a desestruturação da indústria como conseqüência de uma política cambial assassina da produção interna. (Fonte - Aqui).

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Independentemente de quaisquer argumentos, há a determinação de seguir em frente com a PEC. Pelo visto, nem mesmo a razão a seguir será suficiente para demover os seus doutos patrocinadores - o que não surpreende, visto que a Constituição Federal, nos tempos que correm, virou tão somente um detalhe:

Consultoria Jurídica do Senado conclui que PEC 55 é inconstitucional

Do Brasil 247
Um estudo da área técnica do Senado Federal concluiu que a PEC 55 (241 na Câmara dos Deputados), que impõe um teto dos gastos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos, é "inconstitucional".
O artigo técnico é produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site do Senado (aqui).
A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos. 
O estudo concluiu que "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional". (AQUI).
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Publicamos uma vez mais o quadro demonstrativo das despesas orçamentárias e as fatias representadas por segmentos específicos. Observe-se o quanto 'monumentais', 'avassaladoras' são as despesas relativas a saúde e educação, que serão também congeladas: 
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Em Tempo: 
Uma ressalva importante: O STF, por intermédio do respeitável ministro Luis Roberto Barroso, ensinou - e dita lição foi objeto de citação no parecer da Consultoria Legislativa - que a Alta Corte somente se pronuncia sobre eventuais inconstitucionalidades quando instada mediante ADIN, ou seja, após concluído o processo legislativo e em vindo uma parte prejudicada a provocá-la. 

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