quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

JULGANDO OS JULGAMENTOS AO VIVO DO STF

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Marco Aurélio defende transmissões ao vivo do STF

Por Marcos de Vasconcellos

O projeto de lei que pretende acabar com a transmissão ao vivo dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal pela TV Justiça, protocolado no último dia 18 pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), pretende, segundo o deputado, diminuir a exposição da corte e o “sensacionalismo exacerbado por parte de ministros”.

A TV Justiça foi criada em 2002, pela Lei 10.461, sancionada pelo ministro do STF Marco Aurélio, então presidente da corte e que na ocasião exercia interinamente a Presidência da República durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A função do canal é aproximar a população do Judiciário e servir à transparência exigida dos órgãos públicos.

Para o deputado petista, porém, a transparência não se caracteriza pela transmissão dos julgamentos, servindo, para isso, a publicidade das decisões. “Na verdade, as entranhas da Justiça vêm sendo mostradas com sensacionalismo exacerbado por parte de alguns ministros em particular”, diz Vicente Cândido, ao comentar o projeto em seu site. “O que a Constituição exige é a publicidade dos atos e não o andamento dos trabalhos”, sentencia.

O ministro Marco Aurélio afirma, com convicção: esse projeto de lei é impensável. “Não há espaço para obscurantismo. Em pleno século XXI, pretender voltar às cavernas é um retrocesso bárbaro”, diz.

Na visão do ministro, principalmente quem ocupa um cargo público e está sendo julgado no Supremo, está exposto ao crivo da população. “Quem claudica o faz porque quer, se expõe a transparência maior e a ter a vida vasculhada pelos cidadãos em geral.”

Quanto às críticas feitas pelo deputado Vicente Cândido de que há sensacionalismo exacerbado por parte de alguns ministros, Marco Aurélio responde: “Quem tem assento no Supremo não quer reconhecimento como se fosse artista, chega lá por seus méritos. O deputado deve estar a imaginar os integrantes da corte por si próprio, quem sabe se estivesse lá, julgaria para aparecer”.

Penas inconstitucionais
As críticas à publicidade dos julgamentos não são exclusividade do deputado petista. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é opositor ferrenho à transmissão dos julgamentos. O criminalista não conhece o projeto do deputado do PT, mas afirma que a transmissão ao vivo deve ser, sim, repensada. “A TV Justiça é uma grande aquisição democrática no sentido da aproximação do Judiciário em relação às pessoas, mas deve ser usada em casos que devam ser efetivamente discutidos com a sociedade”, afirma.

Na questão criminal, diz Kakay, a TV Justiça é um retrocesso. A publicidade dada aos julgamentos condena os acusados a uma pena acessória. Como exemplo, o criminalista cita seu cliente, o publicitário Duda Mendonça, réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Mendonça foi absolvido das acusações, “mas ainda assim eu sou apontado, inclusive por jornalistas, como advogado de mensaleiro”, reclama Kakay. Para ele, as transmissões ao vivo fazem com que haja um pré-julgamento e uma pena não prevista na Constituição. (Fonte: aqui).

Clique aqui para ler o PL 7004/2013

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Trata-se de assunto merecedor de reflexão. Quem acompanhou o julgamento da Ação Penal 470 percebeu como funcionou a fogueira das vaidades - independentemente da posição de cada telespectador quanto ao mérito da causa.
 
Singelas indagações:
.há outros países em que os julgamentos de matéria penal levados a efeito pela suprema corte sejam televisionados e mostrados em tempo real? Quais?
.consta na pauta do STF o julgamento de um novo caso envolvendo o PT? Resposta: não; o que há é a (remota) perspectiva de julgamento(s) envolvendo o PSDB e o Dem - sempre, claro, com o devido e constitucional desmembramento processual que se impuser, coisa que não foi assegurada ao PT. Conclusão: pode-se acusar o deputado autor do PL de tudo, menos de tentativa de favorecimento a seu partido.

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