segunda-feira, 1 de abril de 2024

RELATOR VOTA CONTRA CASSAÇÃO DE MORO E JULGAMENTO É ADIADO APÓS PEDIDO DE VISTA

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Cumpre observar que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol venceu seu processo no Paraná mas foi derrotado no TSE. Nada obstante, cada caso é um caso, óbvio.


No DCM:
Luciano Carrasco Falavinha, juiz relator do processo que pode cassar o mandato de Sergio Moro (União-PR), votou a favor do senador e rebateu os argumentos do PT e do PL, autores da ação. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) começou a julgar o caso na tarde desta segunda (1).

“Não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados. Vale notar que disputa no Paraná foi extremamente acirrada”, afirmou o magistrado. 

Moro é acusado de abuso de poder econômico por usar verbas de sua pré-campanha ao Senado Federal pelo podemos durante a pré-campanha na disputa pela presidência pelo União Brasil. Com a manifestação, o relator concorda com a defesa do ex-juiz, que alega que os gastos não tiveram impacto na disputa.

O juiz afirmou que Moro usou cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha durante sua campanha ao Senado. Por isso, acredita que as despesas não foram excessivas e não configuram abuso de poder. “Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla”, prosseguiu Falavinha.

Na sequência, o juiz José Rodrigo Sade, o segundo a se manifestar, pediu vista e afirmou que retomará a sessão com seu voto na sessão da próxima quarta (3). Após o relator, restam os votos de seis magistrado do TRE-PR.

Até o momento, o julgamento contou apenas com as falas dos advogados dos partidos que pedem a cassação de Moro e a manifestação da defesa do ex-juiz. O tribunal reservou a próxima quarta e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos.

A data da conclusão do julgamento depende da velocidade dos votos dos ministros. Caso seja condenado, Moro perderá o mandato e ficará inelegível até 2030, mas ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  -  (Aqui).

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