O novo direito introduzido pelo pretor de Curitiba
Por Fernando Horta
Algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba:
- intimação de advogado por SMS
- prazo de oito horas para apresentar defesa
- intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida
- televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal
- prisão provisória de 3 anos
- grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa
- deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp)
- apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum
- manifestações via facebook
- pedidos de "apoio da mídia" para coagir réus
- aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença
- vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão
- gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória
- obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha
- atração de competência "por conexão" de todos os processos relativos ao réu
- designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf)
- artigo "científico" afirmando que a "flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção".
- acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça
- negação de acesso da defesa aos autos "para não comprometer acordo internacional sigiloso" feito entre o juiz e um país estrangeiro
- réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantêm bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo
- o próprio juiz figura como "chefe de força tarefa" figurando, em realidade, no polo acusatório
No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro "o espírito das leis" e criaram um quarto poder (o poder moderador). "Jênios". Agora um juiz brasileiro "revoluciona" o direito no mundo... E sua corte superior chancela tudo, dizendo que "é um caso de exceção". O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o "in dubio contra a esquerda".
Talvez você devesse ler sobre a "lei em movimento" e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo. - (Fonte: aqui).
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Sabemos que nos últimos tempos constitui monumental anacronismo defender a supremacia da Carta Magna, mas não custa enfatizar a imperiosidade de que todos, sem exceção, a ela se curvem. Mais deplorável do que a postura de operadores do direito que desrespeitam a Constituição Federal é o alheamento/reverência de seus superiores relativamente aos atos praticados. Por irônica coincidência, o despacho - aqui - mediante o qual o TRF dispensou o ex-presidente Lula de - por exigência do juiz da Lava Jato - comparecer ao depoimento de cada uma das testemunhas indicadas pela defesa foi proferido por juiz federal convocado, atuando em substituição ao relator-desembargador titular.
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