quinta-feira, 11 de junho de 2015

PEDIDO DE VISTA PROCESSUAL: MODO (E PROPÓSITO) DE USAR


Depois de alerta contra pedidos de vista, CNJ quer dar o exemplo

Por Patrícia Faermann

O ministro do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, quer dar o pontapé inicial para reverter o cenário de trancamentos de processos nos tribunais

Depois da divulgação da pesquisa "Supremo em Números", da FGV, mostrando que apenas 20% dos pedidos de vista são devolvidos no prazo no STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Judiciário, realiza uma sessão para tentar dar exemplo, desobstruindo da pauta o julgamento de pedidos que foram paralisados no Conselho.
 
A decisão foi impulsionada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que enviou ofício ao presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, propondo regulamentar o prazo legal para o julgamento de processos com pedidos de vista em todos os tribunais do país. 
 
A recomendação também havia sido discutida pela OAB nos últimos dias 28 e 29 de maio, em Vitória (ES), quando reuniram-se presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem.
 
Já existe um prazo para os pedidos de vista no regimento do Superior Tribunal de Justiça e as normas do CNJ também já priorizam o julgamento desses pedidos sob vista regimental. Na prática, entretanto, esses procedimentos nem sempre são priorizados, trancando e criando pastas de processos.
 
 
Na carta enviada a Lewandwski, Marcus Vinicius Furtado Coêlho lembrou que os exemplos do STJ e do CNJ servem como "metas de garantia de maior celeridade das respectivas pautas e da efetiva prestação jurisdicional". 
O levantamento da FGV divulgou que 1 de cada 5 pedidos de vista são devolvidos no prazo regimental, ou seja, quando o magistrado retoma o processo, que havia sido paralisado para estudar melhor os autos, dentro do prazo previsto. Na Suprema Corte há hoje 217 ações com julgamento interrompido por vistas.
 
 
Com a decisão de Lewandowski de agilizar os procedimentos, iniciando pelo Conselho Nacional de Justiça, 149 itens deverão entrar para a preferência dos julgamentos. Entre eles, processos em que são investigados os desembargadores Gilberto Rodrigues Jordan e Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, paralisados com a vista da ministra Nancy Andrighi.
 
Ambos são acusados de beneficiar o Grupo Torlim, que atua com frigoríficos, liberando bens que tinham sido apreendidos pela Justiça, em Ponta Porã (MS), em 2011. Em sessão no CNJ no dia 27 de maio, o conselheiro Gilberto Martins votou pela aplicação da aposentadoria compulsória dos dois magistrados, enquanto a conselheira Deborah Ciocci defendeu que não havia provas contra eles. (Fonte: aqui).
 
................
Vejamos este caso emblemático:
 
O processo relativo ao exame de constitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas está há 14 meses (isso mesmo: catorze meses!) sob vista do ministro Gilmar Mendes. E mais: quando o pedido de vista foi formulado, a votação apresentava o placar de 6 a 1 em favor da inconstitucionalidade do financiamento empresarial, significando que o julgamento estava sacramentado, pois os votos faltantes não mais poderiam reverter a situação.
 
Há poucos dias, o ministro Gilmar simplesmente atribuiu o epíteto de 'laranja do PT' à OAB, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em julgamento, o que soou como se o ministro estendesse a qualificação aos seis ministros que se haviam manifestado pelo acatamento do pleito da Ordem. Mas, como sempre, ficou tudo por isso mesmo.
 
O ministro Mendes (em face de 'pressão' externa, não do próprio STF, embora, ao que parece, já exista prazo de vista) prometeu emitir seu voto até o final deste mês, mas a promessa foi feita quando havia 100% de convicção de que até lá o financiamento empresarial estaria constitucionalizado pelo Congresso. A primeira fase da providência foi, de fato, aprovada pela Câmara, mas há mandado de segurança questionando a votação, existindo a possibilidade de a PEC somente vir a ser reapresentada na próxima legislatura, em 2016. Ou...
 
...Ou não. Se o ministro Gilmar Mendes cumprir sua promessa, o financiamento de campanhas estará desde logo proibido no Brasil pelo STF. Mas, claro, em vindo a ser acatado o mandado de segurança, o ministro pode dar asas à imaginação e arrumar um argumento para prorrogar seu voto para 2016.
 
Como se vê, existe em nosso Direito o instituto da "cassação do voto da maioria do Supremo em face da vontade monocrática de um de seus membros"...

Nenhum comentário: