quinta-feira, 4 de junho de 2015

MPF: CBF (E MÍDIA) NO MAIS ABSOLUTO SIGILO


MPF volta a valorizar o sigilo na investigação sobre a CBF

No Jornal GGN

Depois de defender a plena divulgação dos inquéritos da Lava Jato, o Ministério Público Federal muda o estilo e ordena o pleno sigilo nas investigações sobre a CBF, mais especificamente sobre o envolvimento dos ex-presidentes da entidade, Ricardo Teixeira, e do Barcelona, Alexandre Rosell, além de outras três pessoas em esquema de corrupção. As investigações poderiam bater em grupos de mídia, que se tornaram os parceiros preferenciais do MPF em várias operações.

A informação do sigilo é do blog do Fausto Macedo, do Estado de S. Paulo. Seria uma sequência ao indiciamento feito pela Polícia Federal, que encontrou crimes praticados pelo grupo. "O procedimento tramita com grau máximo de sigilo, quando nenhuma informação sobre o andamento está disponível nem mesmo os nomes das partes", publicou o jornalista.

Em resposta ao GGN, a assessoria de imprensa do MPF/RJ informou que a justificativa para manter o sigilo é não atrapalhar as investigações, e que ainda não foi apresentada denúncia pelo procurador responsável, que está apurando os fatos, antes de decidir se vai ou não enviar denúncia à Justiça. Outro aspecto levantado pela assessoria é que se trata de uma cooperação internacional e que a própria Justiça americana teria solicitado o sigilo.

"O tempo dos procuradores na investigação é diferente do tempo da imprensa. E nós estamos cooperando com a Justiça americana. (...) Se começa a abrir a investigação, é dar ouro para o [suposto] bandido. [Investigados] começam a camuflar, acabar com as provas, com os documentos...", disse o assessor de imprensa.

Ainda em resposta, a assessoria informou que a CBF é uma empresa privada, não competindo ao MPF investigá-la, mas neste caso o suposto crime é de evasão de divisas, o que evoca a atuação do órgão. Por fim, explicou que se o procurador decidir apresentar denúncia, quem determina o sigilo da mesma e dos autos do processo é o juiz, não competindo mais a determinação ao MPF - lembrando que no caso da Lava Jato, a decisão de abertura do processo foi do ministro do STF, Teori Zavascki.

A assessoria também lembrou que como a investigação está em sigilo, informações incorretas podem estar sendo divulgadas pela imprensa.

"Não é possível saber quem é o juiz do caso, o procurador responsável ou a Vara Federal onde tramita. Esse tratamento torna a tramitação do processo oculta, como se não existisse e impede que a sociedade tenha conhecimento sobre se o MPF apresentou denúncia contra os indiciados, além de outras movimentações. O MPF não explicou por que garantiu sigilo máximo ao caso", publicou Fausto Macedo.

Ao GGN, o MPF desmentiu a possível tramitação de processo, uma vez que a denúncia sequer foi apresentada à Justiça. (Fonte: aqui).

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O certo, porém, é que, em determinadas circunstâncias, o zelo do MPF quanto ao sigilo é comovente - independentemente de a questão estar, ou não, afeta a ele...

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