.
Lava Jato Sai Em Defesa De Moro E Diz Ao STF Que HC Sobre Suspeição Pode Perder Objeto (E, Pois, Razão Para Existir)
Procuradores da extinta "lava jato" enviaram aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal um documento em que defendem a tese de que o Habeas Corpus no qual se decidiu pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação penal contra o ex-presidente Lula pode perder objeto. Isso ocorreria caso o Plenário da Corte referende a decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em casos envolvendo o ex-presidente Lula.
O memorial foi assinado pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, representantes dos procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Januário Paludo, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Junior, Júlio Carlos Motta Noronha, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Athayde Ribeiro Costa.
O documento foi protocolado no âmbito do HC 193.726 — em que se discute a incompetência do juízo da vara curitibana para julgar o petista. Após a decisão de Fachin que reconheceu essa incompetência, o caso será apreciado em Plenário no próximo dia 14. Assim, para os procuradores, caso a monocrática de Fachin seja mantida, o HC 164.493 (sobre a suspeição de Moro) terá perda de objeto. Foi no seio desse HC que a 2ª Turma da Corte, por três votos a dois, decidiu pela suspeição de Moro.
"Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do Juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do Juízo — debatida nos autos do Habeas Corpus nº 164.493, julgado pela Segunda Turma deste E. STF em 23/03/2021, ou seja, após a afetação do presente HC ao Plenário — porque com tal reconhecimento o processo retorna à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, decidindo o Magistrado de primeiro grau se aproveita os atos instrutórios do processo ou não, inclusive prevenindo possível prescrição na esfera penal", diz trecho do documento.
Conforme mostrou a ConJur, a decisão do Plenário do Supremo sobre o HC referente à incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba não vai afetar a decisão da 2ª Turma reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Um dos motivos é que a nulidade resultante da suspeição do juiz antecede à arguição de qualquer outra. Assim, deixa de fazer sentido a tese de que "a incompetência prejudicaria o exame da suspeição, que a antecede logicamente". - (Aqui).
................
(Nota deste Blog a propósito da matéria e do argumento final acima - lembrado pela ConJur - que 'desmonta' o ato dos doutos procuradores:
É tal a articulação de apoiadores do ínclito ex-juiz da Lava Jato - inconformados com a decisão da Segunda Turma do Supremo que decretou a suspeição do senhor Moro -, que as 'teses salvadoras' vão se sucedendo em ritmo frenético, à medida que se aproxima a sessão plenária do dia 14 no STF. A mais recente preveria o voto contrário do ministro Fachin, na reunião plenária, ao voto que ele mesmo proferiu na sessão da Segunda Turma, acima citada:
"...A possibilidade de que o ministro Edson Fachin reveja sua decisão sobre a anulação das condenações de Lula foi levantada pelo jornalista Merval Pereira, porta-voz dos interesses da família Marinho, da Globo. Em seu artigo, publicado nesse domingo (4), Merval diz que, entre as possibilidades do julgamento em plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para 14 de abril, "é a maioria considerar que a jurisdição de Curitiba é, mesmo, o foro natural dos processos de Lula".
"O próprio Fachin, depois de ter feito uma manobra arriscada, e perder, na tentativa de neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro, pode votar contra sua própria decisão, alegando que, ao aceitar a tese majoritária na 2ª Turma de que Curitiba não era a sede natural dos processos da Lava-Jato, o fez em nome do colegiado", sustenta Merval. (...)." - (Trecho de "'Não Toquem Nos Direitos de Lula', Diz o PT Sobre Nova Trama Contra o Ex-presidente" - Aqui).
................
."Defesa de Lula pede extensão da suspeição de Moro para outros dois processos" - UOL - Aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário