segunda-feira, 6 de março de 2017
JUIZ APOSENTADO PEDE AO STF INCORPORAÇÃO SALARIAL DO AUXÍLIO-MORADIA
Vemos no blog Tijolaço - aqui - que o juiz Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, aposentado em agosto do ano passado após 32 anos de labuta, pediu ao STF que lhe seja mantida a percepção do auxílio-moradia, sob o argumento de que dito mimo, como também acontece com outras benesses, configura "salário disfarçado".
Escreveu o magistrado:
"Este ‘artifício’, de criarem-se, ou transformarem-se verbas, pela natureza, tipicamente remuneratórias, em ‘formalmente’ indenizações, inclusive como forma de burlar o teto constitucional, tem sido ‘replicada’ (sic) e inclusive por leis estaduais para inúmeras categorias de agentes públicos, levando a superações fáticas do teto constitucional e a quebra da hierarquia funcional dentro do próprio Poder Judiciário e nos demais poderes (sic). Por exemplo: no mundo fático, real, magistrados integrantes do colendo STF e do STJ têm percebido remunerações bem inferiores a outros escalões integrantes de tribunais inferiores e até do Primeiro grau de jurisdição”.
O juiz Francisco pede que seja determinada a incidência, sobre o aludido 'benefício' e demais penduricalhos, de imposto de renda, visto que, como já observado, "são verbas que, apesar de formalmente indenizatórias, não passam de um tipo de remuneração salarial". De onde se conclui que o pleiteante, quando na ativa, tinha consciência da esperteza remuneratória, mas dela tirou proveito.
Com a palavra o relator, ministro Marco Aurélio Mello.
(Clique aqui para ler a mais recente abordagem deste blog sobre o 'auxílio').
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