sábado, 7 de maio de 2016
BREVE HISTÓRICO DE SUPREMAS DECISÕES FORA DA CURVA
"Em 1936, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Olga Benario Prestes, permitindo que ela, comunista, judia e grávida, fosse deportada para a Alemanha nazista, onde viria a ser assassinada num campo de concentração.
E em 1967, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição do carrasco Franz Paul Stangl para ser julgado na Polônia, pelos crimes cometidos nos campos de Sobibor e Treblinka. Optou por autorizar extradição para a Alemanha, na condição de que Stangl não cumprisse prisão perpétua.
Em 1946, o Supremo Tribunal Federal desconheceu recurso contra a cassação do registro do Partido Comunista do Brasil. E o PCB foi fechado em plena democracia.
Em 1947, o Supremo Tribunal Federal negou recurso contra a cassação dos mandatos dos parlamentares do PCB. E assim foram cassados Luiz Carlos Prestes, Jorge Amado, Carlos Marighella, Aparício “Barão de Itararé” Torelli e tantos outros (por uma das vagas abertas, tornou-se vereador em São Paulo o funesto suplente Jânio da Silva Quadros).
Em 1949, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao chefe da Igreja Católica Brasileira, numa disputa com a Igreja Católica Apostólica Romana. E assim foi suspensa a liberdade de culto prevista na Constituição.
Em 1968, expurgado de três homens honrados (Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva), o Supremo Tribunal Federal passou a conviver bovinamente com o arbítrio do AI-5.
Em 1971, o Supremo Tribunal Federal sancionou o decreto 1.077/70, que estabelecia a censura prévia, contra o voto corajoso do ministro Adauto Lúcio Cardoso.
Em 1999, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro Salvatore Cacciola.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o médico estuprador Roger Abdelmassih.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou e execrou publicamente José Dirceu, José Genoíno e João Paulo. Sem provas. Porque teriam “o domínio do fato”.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa da ditadura. E junto com ela o Direito de Resposta, acertando suas contas com a Rede Globo.
Em 2016, depois de dormir durante seis meses sobre uma ação para afastar o presidente corrupto da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal só agiu depois de consumado o golpe contra a presidenta constitucional do País.
(Dedicado aos ministros Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Vitor Nunes Leal, jamais ali igualados.)"
(Comentário feito por leitor do blog Conversa Afiada, coordenado pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, post intitulado "STF: estavam esperando o quê?" - aqui.
A manifestação acima vem, como se observa, 'na esteira' do monumental atraso do STF relativamente ao pedido feito em dezembro de 2015 pelo Procurador-geral da República, consistente no afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos deputados, para o que o procurador Rodrigo Janot alinhou 11 - onze! - contundentes razões. O pedido somente foi tratado CINCO MESES após formulado).
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