domingo, 6 de março de 2016

CONDUÇÃO COERCITIVA: A VEZ DO MPF


"Ah, já fizeram 117 conduções coercitivas? Isso só confirma o quanto foi espetaculosa, midiática, ilegal, autoritária e arbitrária toda essa operação!"






(De Adalmiro Larrossa, de Santa Maria-RS, em comentário ao post "Em nota, Lava Jato defende método contra Lula", publicado no site Brasil 247 - AQUI -, que transcreve nota na qual a equipe da Lava Jato, à frente o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, tenta rebater as críticas de juristas e personalidades diversas contra a condução coercitiva do ex-presidente Lula, autorizada pelo juiz Sérgio Moro.

Um outro leitor, Pedro Paulo Pereira Portela, sapecou: "Tá na Lei? Não? Então está ERRADO e não tem justificativa que dê jeito. E os responsáveis, seja quem for, terão que ser punidos e fim de papo. Só estava faltando essa, 'sequestro autorizado'!"

O juiz Moro, em sua nota - emitida antes da dos procuradores - afirma haver autorizado a condução coercitiva do ex-presidente Lula "a pedido do Ministério Público Federal". Parece óbvio... mas, qual a razão da inserção desse detalhe? A nota do MPF saiu em seguida, como o 'script' sugeria... Independentemente de qualquer pedido, não há como concluir diferentemente: a ordem, ilegal, partiu do juiz. 

Na longa nota, claro, os procuradores tentam respaldar o despacho do juiz Moro, e lembram que foram feitas mais de cem conduções, sem que ninguém reagisse. Diante do que, para eles, todas as críticas à arbitrária medida são infundadas, e esse grupo inclui, além de juristas respeitados, o ministro do STF Marco Aurélio Mello e quem mais, Brasil afora, tenha posto em prática seu senso crítico, à luz da lei, e concluído pela ilegalidade do ato. 


      Moro fez com Lula o que a ditadura não fez com JK - AQUI

A ditadura militar convocou inúmeras vezes o então ex-presidente Juscelino Kubitschek para responder a interrogatórios em quartéis - os IPMs -, mas jamais sob a forma de condução coercitiva. A Polícia Federal, seis anos atrás, colheu depoimento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre o famoso dossiê Cayman, mas a equipe da PF, da qual participou o delegado federal Armando Rodrigues Coelho Neto, deslocou-se até a residência de FHC para realizar a tarefa. A serem aplicadas aos dois ex-presidentes os critérios invocados pelos doutos procuradores relativamente a Lula, os militares da ditadura e a Polícia Federal FAVORECERAM os ex-presidentes JK e FHC, respectivamente.

A nota oficial do MPF é desprovida de pertinência, ponto). 

Nenhum comentário: