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Ontem, 14, ao comentar sobre o post "TRF-4 derruba sentença 'copia e cola' da juíza Gabriela Hardt" - Aqui -, especulamos sobre o que poderia estar por trás da decisão. Eis que agora o analista Joaquim de Carvalho resume de modo objetivo a perspectiva que em seu entender se apresenta a partir do 'descarte' da juíza Hardt: "O que eles querem é limpar a área para produzir uma nova condenação, que pareça legítima."...preservadas algumas 'etapas' dos processos, evidentemente, dizemos nós. E aduz, adiante, que o mais razoável seria esperar a anulação dos processos (apartamento e sítio - e demais atinentes ao ex-presidente) por decisão do Supremo Tribunal Federal. É exatamente isso o que se espera, e em razão disso, para obstar manobras diversas, é imperioso que a Segunda Turma do Supremo conclua o julgamento do HC interposto pela defesa de Lula, pleiteando a 'decretação' da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, em razão de seu comportamento flagrantemente parcial ao longo dos processos. Nesse sentido, não é à toa que se vê, nas redes sociais, a campanha em curso contra ministros do STF, com foco naqueles, em especial Gilmar Mendes (maior crítico da Lava Jato) que formaram a maioria que exemplarmente derrubou a prisão após condenação em segunda instância - artifício urdido em 2016 por ala do Supremo, em flagrante afronta à Constituição, quando já era grande a apreensão das elites nacionais em face do 'risco Lula' nas eleições de 2018, no que alcançaram pleno êxito.
Por que o TRF-4 decidiu rifar a juíza 'copia e cola' Gabriela Hardt
Por Joaquim de Carvalho (Do DCM)
A juíza Gabriela Hardt teve seus quinze minutos de fama ao assumir os casos conduzidos por Sergio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e não soube aproveitar, embora tenha tido um comportamento que permite a interpretação de que tentou.
Ontem, 14, ao comentar sobre o post "TRF-4 derruba sentença 'copia e cola' da juíza Gabriela Hardt" - Aqui -, especulamos sobre o que poderia estar por trás da decisão. Eis que agora o analista Joaquim de Carvalho resume de modo objetivo a perspectiva que em seu entender se apresenta a partir do 'descarte' da juíza Hardt: "O que eles querem é limpar a área para produzir uma nova condenação, que pareça legítima."...preservadas algumas 'etapas' dos processos, evidentemente, dizemos nós. E aduz, adiante, que o mais razoável seria esperar a anulação dos processos (apartamento e sítio - e demais atinentes ao ex-presidente) por decisão do Supremo Tribunal Federal. É exatamente isso o que se espera, e em razão disso, para obstar manobras diversas, é imperioso que a Segunda Turma do Supremo conclua o julgamento do HC interposto pela defesa de Lula, pleiteando a 'decretação' da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, em razão de seu comportamento flagrantemente parcial ao longo dos processos. Nesse sentido, não é à toa que se vê, nas redes sociais, a campanha em curso contra ministros do STF, com foco naqueles, em especial Gilmar Mendes (maior crítico da Lava Jato) que formaram a maioria que exemplarmente derrubou a prisão após condenação em segunda instância - artifício urdido em 2016 por ala do Supremo, em flagrante afronta à Constituição, quando já era grande a apreensão das elites nacionais em face do 'risco Lula' nas eleições de 2018, no que alcançaram pleno êxito.
Por que o TRF-4 decidiu rifar a juíza 'copia e cola' Gabriela Hardt
Por Joaquim de Carvalho (Do DCM)
A juíza Gabriela Hardt teve seus quinze minutos de fama ao assumir os casos conduzidos por Sergio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e não soube aproveitar, embora tenha tido um comportamento que permite a interpretação de que tentou.
Ao tomar o depoimento de Lula no processo sobre o sítio de Atibaia, foi arrogante — “se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”.
Ao sentenciar, foi dura. Condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.
Alguns meses depois, ficou claro que não revisou nem a própria sentença que assinou, ao copiar trechos inteiros da sentença de Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá. Chegou a se referir a apartamento, em vez de sítio.
Considerou como pessoas distintas José Aldemário Pinheiro Filho e Léo Pinheiro. Aquele é o nome do ex-presidente da construtora OAS, este é seu apelido.
Gabriela Hardt cometeu estes erros por inépcia? Talvez, mas com certeza não apenas.
Gabriela Hardt parece ter considerado que, cinco anos depois do início da Lava Jato, o ambiente no Brasil fosse o mesmo de 2016, quando o TRF-4, ao julgar um recurso da defesa de Lula, considerou que Moro conduzia processos com peculiaridades que fugiam ao ordenamento comum.
Ou seja, ele poderia cometer atos — ou agir de maneira heterodoxa — que, em processos comuns, não seriam aceitos.
Não é exagero considerar que, com aquele julgamento, o TRF-4 estava inaugurando um tribunal de exceção, algo que, analisado hoje, parece um absurdo, e é.
Mas, na época, Moro era visto como super herói e tinha a aprovação de mais de 80% da população, desinformada por uma imprensa absolutamente tendenciosa.
Para infelicidade da juíza que passará à história como “a magistrada copia e cola”, uma desonra para o Judiciário, o ambiente se alterou, e muito.
Não foi em 2016, 2017 ou 2018, mas em 2019 é que se deteriorou a imagem da Lava Jato.
Os diálogos vazados pelo The Intercept contribuíram bastante para que a operação em Curitiba fosse considerada um instrumento de perseguição política.
Mas, a rigor, não foi apenas o escândalo chamado de Vaza Jato que tirou a máscara dos procuradores e juízes da região Sul. Na comunidade jurídica internacional, o caso já era visto com extrema desconfiança.
Os membros da Lava Jato que, em sentido amplo, incluem desembargadores do TRF-4, não conseguem responder uma pergunta simples: O que Lula fez para merecer a condenação e a prisão?
Fatos indeterminados, admitiu Moro.
Ora, em qualquer país minimamente civilizado, ninguém pode ir para a cadeia por fatos não determinados.
Se os fatos eram indeterminados, que provas havia de corrupção contra Lula?
Pode-se espremer os processos, e não se encontrará nenhuma, apenas o depoimento de dois co-réus, que a lei autoriza a mentir.
(Deltan com a jurista Susan Rose-Ackerman)
Vozes insuspeitas se levantaram contra a sentença, no Brasil e no exterior, como a de Susan Rose-Ackerman, professora de Yale, que assinou com outros 16 juristas estrangeiros um manifesto publicado por um blog que monitora atividades anti-corrupção no mundo todo, o GAB, dirigido por um professor de direito de Harvard, Matthew Stephenson.
Vozes insuspeitas se levantaram contra a sentença, no Brasil e no exterior, como a de Susan Rose-Ackerman, professora de Yale, que assinou com outros 16 juristas estrangeiros um manifesto publicado por um blog que monitora atividades anti-corrupção no mundo todo, o GAB, dirigido por um professor de direito de Harvard, Matthew Stephenson.
Deltan Dallagnol conhecia Susan Rose-Ackerman.
Quando ainda tinha algum traço de credibilidade, o coordenador da força-tarefa se encontrou com ela, e postou uma foto no Twitter, em que disse:
“Esta semana, tive o prazer de conhecer Susan Rose-Ackerman, para mim a maior especialista do mundo em corrupção.”
Pois é.
A maior especialista do mundo em corrupção considerou o trabalho dele no caso Lula imprestável.
Diante do manifesto, Dallagnol já podia desdizer o que publicou no Twitter a respeito de Rose-Akerman. Então, o que fez sua turma?
Enviou uma carta ao mesmo blog, em que diz que “a maior especialista do mundo” estava equivocada.
Ela e os dezesseis co-autores do manifesto não teriam conhecimento dos fatos e da legislação brasileira. Uma afronta, que a defesa de Lula não deixou passar em branco, com uma longa carta que o blog de Mathew Stephenson também publicou (reproduzo abaixo, na versão em português).
O texto detalha bem o que os advogados chamam de deturpações dos procuradores.
É importante ter conhecimento dessa polêmica em fórum internacional para buscar explicação para a decisão de ontem no TRF-4, que anulou uma sentença de Gabriela Hardt, expondo-a à humilhação, por um erro muito parecido com o que perpetrou no caso Lula.
Em outro processo da Lava Jato, que não envolve Lula, Gabriela Hardt copiou e colou argumentos usados pelo Ministério Público Federal nas alegações finais.
Usou como se fossem seus os argumentos dos procuradores, sem dizer que fazia referência a eles.
Foi um trabalho porco, digamos assim, que reflete a certeza de que imaginava que, sendo erro a favor da Lava Jato, tudo seria aceito no TRF-4. Aliás, o desembargadores nem prestariam atenção.
Era assim, agora não é mais.
Ao anular esse trabalho de Hardt, o TRF-4 pavimentou o caminho para anular parcialmente a sentença do sítio de Atibaia.
Parece uma ação de contenção de danos, pois os desembargadores sabem que não conseguirão sustentar a legalidade do processo, nem a sentença ‘copia e cola’ da Hardt.
Há pouco tempo, com manifestação do Ministério Público Federal, ensaiaram a possibilidade de anulação parcial da sentença – a partir das alegações finais -, o que parecia ser uma boa saída para evitar a nulidade total, e ainda para ter uma sentença defensável.
O STJ não permitiu.
Vão tentar julgar a apelação da defesa de Lula no próximo dia 27. Ao que tudo indica, vão expor Gabriela Hardt outra vez ao opróbrio.
Mas não se espere que os desembargadores estejam tendentes a absolver Lula.
O que eles querem é limpar a área para produzir uma nova condenação, que pareça legítima.
Em outros tempos, Gabriela Hardt foi apresentada como uma juíza imparcial e independente. Foi o que os procuradores escreveram na carta em resposta aos juristas que assinaram o manifesto com Susan Rose-Ackerman.
Só aquela senhora de Taubaté, personagem criado por Luiz Fernando Veríssimo durante a ditadura, acredita nisso.
O correto seria retroceder os processos de Lula ao ponto zero, com a denúncia dos procuradores, tanto no caso do sítio de Atibaia quanto no do apartamento do Guarujá.
O ideal ainda é que o julgamento ocorresse fora do juízo que já foi considerado, digamos assim, excepcional. Mas aí já seria demais para as nossas instituições.
A anulação total do processo pode ocorrer, mas não a partir de uma decisão do TRF-4. Mas no Supremo Tribunal Federal, ao qual cabe zelar pela imagem do Judiciário.
Não fazendo isso, os ministros da corte suprema serão sempre questionados. Para quem zela pela biografia, difícil ignorar o apelo dos juristas internacionais.
“Para que o Judiciário brasileiro restaure sua credibilidade, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de libertar Lula e anular essas condenações”.
A liberdade de Lula já ocorreu, por via transversa, mas falta ainda anular todas as condenações emanadas de um grupo que deu clara demonstração de que agia sem escrúpulo.
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Leia a carta dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins:
Caro Sr. Stephenson,
1. Como advogados do ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, em 12 de setembro de 2019, percebemos que os “Promotores da Lava Jato” (doravante denominados procuradores) enviaram uma carta ultrajante a renomados juristas internacionais que foi então tornada pública pelo GAB – O Blog Anticorrupção Global, com sede nos Estados Unidos da América.
2. Primeiro, o presidente Lula sempre deixou claro para sua equipe jurídica de defesa que ele não se considera acima da lei, mas também não deve ser tratado abaixo da lei. Ele quer Justiça. Sim, ele quer Justiça para si e para todos os indivíduos envolvidos na mesma rede de inverdades e violações graves dos direitos humanos individuais e fundamentais.
Portanto, o cidadão Lula, como qualquer outro no mundo, merece um julgamento justo, imparcial e independente, no qual todas as suspeitas levantadas contra ele devem ser esclarecidas por uma questão de história. A verdade será revelada se a imparcialidade e a independência em um julgamento prevalecerem.
A esse respeito, a carta escrita pelos promotores, além de deturpar violentamente os fatos a respeito de Lula e as acusações frívolas feitas contra ele por esses e outros promotores, também faz declarações difamatórias sobre nós, os advogados do presidente, distorcendo e mentindo sem rodeios sobre nossa integridade profissional, na tentativa de prejudicar nossa reputação.
É da mesma maneira que eles agem desde o início dos procedimentos, simplesmente nos tratando como inimigos por agirem ética e estritamente dentro dos limites da profissão de advogados em defesa de um cliente. (Continua...) - (Diário do Centro do Mundo - Aqui).
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