A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade.
1. Aderson Bussinger Carvalho, Advogado
2. Adriana Ancona de Faria
3. Adriana Cecilio Marco dos Santos, advogada, professora de direito constitucional, OAB-SP 395.197
4. Alessandra Camarano Martins (...)."
[Seguem-se 121 assinaturas]
(De 125 operadores do Direito, entre os quais profissionais integrantes da ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, à vista do post intitulado "Manifesto de 125 juristas alerta: Moro e Gebran estão fora da lei", publicado no Brasil 247 - AQUI -, convindo registrar que a nota foi emitida antes da decisão proferida pelo desembargador-presidente do TRF4, Thompson Flores, que manteve "...Lula preso após manobras de Moro, Gebran e da PF" - aqui - e aqui.
Permitimo-nos transcrever comentário com que 'capeamos' o post "Sobre o HC libertando o ex-presidente" - aqui -: "Relativamente ao Habeas Corpus concedido nesta data pelo desembargador-plantonista Rogério Favreto, do TRF4, determinando a libertação do ex-presidente Lula, resolvemos selecionar para publicação o post abaixo, de autoria de Kennedy Alencar, que 'peca', no entanto, ao deixar de aludir ao fato de que o TRF4, ao condenar Lula à prisão, em abril, deixou de FUNDAMENTAR a decisão (ou seja, de apontar expressamente as razões de sua radical medida), ferindo a diretriz emanada do STF, tema que mereceu destaque nas razões fundamentadoras do pedido. Peca também ao não informar que somente por decisão colegiada é que se poderá(ia) revogar o HC.
Sobre o tema, outros veículos, a exemplo do Uol, aqui, estão oferecendo informações praticamente em tempo real. De tudo o que estamos a ver, fazemos nossas as palavras de uma certa ex-desembargadora do STJ: 'Estranho, muito estranho...'".
Sobre o tema, outros veículos, a exemplo do Uol, aqui, estão oferecendo informações praticamente em tempo real. De tudo o que estamos a ver, fazemos nossas as palavras de uma certa ex-desembargadora do STJ: 'Estranho, muito estranho...'".
O 8 de julho de 2018 ficará consagrado como o dia em que foram afastadas quaisquer dúvidas acaso existentes sobre o tratamento flagrantemente parcial e inconstitucional que vem sendo conferido pelo Judiciário ao ex-presidente Lula.
Observação final: O ínclito juiz Sérgio Moro costuma enfatizar que abomina os poderosos, mas ontem, 8, tivemos a oportunidade de saber quem é que, efetivamente, seja em que circunstância for, detém o poder. A propósito, clique AQUI para ler sobre a impressão manifestada por Cármen Lúcia, ministra-presidente do STF, sobre a atitude do juiz Moro frente ao HC concedido pelo desembargador Favreto).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça o seu comentário.