segunda-feira, 9 de maio de 2016

IMPEACHMENT: ONDE RESIDE A CONFUSÃO


Artigo 51, da Constituição Federal:

"Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o presidente (...)"


Eduardo Cunha, em abril, mandou o processo ao Senado, tudo nos conformes, segundo ele. Ocorre que a defesa da Presidente Dilma ingressara na Câmara, dentro do prazo, com recurso questionando a votação plenária que no dia 17 aprovara a admissibilidade do processo de impedimento. Mas o recurso da AGU foi engavetado por Eduardo Cunha...

Por que o processo foi encaminhado ao Senado? Porque é o que impõe o

Artigo 52, da CF:

"Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente (...) nos crimes de responsabilidade (...)"


Tudo fluía conforme o figurino, até que o novo presidente da Câmara desengavetou o recurso da AGU e nesta data decidiu anular parcialmente a sessão do dia 17, acima citada.

E agora?

Aconteceu o seguinte: o Senado resolveu desconhecer o despacho de Waldir Maranhão, que, na prática, teria de implicar a impossibilidade de o Senado processar e julgar a Presidente, face à anulação da autorização referida no Artigo 51, I, acima.

E agora?

E agora?

Haja perplexidade. Triste Brasil.

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