terça-feira, 26 de novembro de 2013

AÇÃO PENAL 470: A NATUREZA DOS RECURSOS VISANET


Vejo que "O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira, 25, para o Banco do Brasil cópia integral do processo do mensalão. A expectativa é de que a área jurídica da instituição financeira encontre uma fórmula para recuperar os R$ 73,8 milhões desviados pelo esquema do fundo Visanet.

As três mídias DVD com a cópia da ação foram remetidas à Diretoria Jurídica do BB. Caberá a essa diretoria definir o melhor caminho para assegurar a devolução do dinheiro. O material será analisado pela área jurídica do banco, mas eventuais medidas deverão ser tomadas apenas no próximo ano. "Informamos que o BB ainda avalia o acórdão do STF", comunicou o banco, por meio de sua assessoria de imprensa. (...)." (Fonte: aqui).

Excelente notícia. Todo o processo é embasado no fato de que os recursos do fundo Visanet seriam públicos. Só sendo públicos é que poderiam dar ensejo à ação penal 470. Tal particularidade é, no jargão jurídico, conditio sine qua non.

Ocorre que, segundo se vê aqui, manifestação indireta do Banco do Brasil sobre o assunto já consta do processo atinente à ação penal 470: relatório da auditoria do BB descarta "a interpretação de que os recursos poderiam ter natureza pública" - o que inviabiliza qualquer ação do banco e do Tribunal de Contas da União, bem como desatende a conditio sine qua non da ação penal:


O blog O Cafezinho, que publica o trecho de auditoria acima, além de outras peças importantes, arremata o tópico com essas interessantes indagações: "Por que os ministros do STF jamais olharam para estes documentos, que nunca foram citados nos debates? Por que a imprensa também não lhes deu, jamais, nenhuma publicidade?"

Reveste-se, em vista do exposto, de singular importância a manifestação direta do BB sobre o assunto.

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NOTA: (Dia 28.11.2013): Aqui, interessante artigo de Paulo Moreira Leite, em seu blog na IstoÉ, datado de 26.11: "Vai aparecer a verdade sobre os R$ 73,8 milhões da Ação Penal 470?".

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