sexta-feira, 22 de novembro de 2013

AÇÃO PENAL 470: CÉU DE BRIGADEIRO

Lili.

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Leis desrespeitadas, erros elementares... nada importa, nada pesa, nada repercute: o ministro paira nas alturas, soberanamente, sob aplausos de colunistas embevecidos e comentaristas pressurosos, coadjuvados por cartunistas solícitos (que aproveitam para ridicularizar um condenado gravemente enfermo, vítima de maus tratos 'legalmente' infligidos): eis o panorama.

2 comentários:

  1. Meu caro
    Estou aflito, nunca vi uma mentira ser feita por um juiz, do STF. Se isto acontece com pessoas do porte de José Dirceu, o que dirá então de mim? Daqui pra frente nenhum brasileiro está mais protegido pela justiça, é o fim.
    Uma ditadura começou novamente.
    ab
    joão antonio

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  2. João,
    O tal caixa 2 é crime, ponto. O que pega é a alegação da utilização de dinheiro público, o que não resta caracterizado (o que em direito penal se chama subsunção). É exatamente o "dinheiro público" que serve de base para as condenações...
    Somado a tudo isso, temos a questão da execução das penas, simplesmente feita ao arrepio da lei.
    Dá até a impressão de que o presidente do STF não manja suficientemente de processo penal.

    Um abraço.

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