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POST PUBLICADO EM AGOSTO DO ANO PASSADO:
Aulas do mensalão
Merece registro a iniciativa de algumas instituições de ensino, de destacar estudantes de Direito para assistir a sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nesta semana, por exemplo, compareceram estudantes de Balsas (MA), ansiosos por ensinamentos a serem ministrados pelos doutos julgadores do chamado processo do Mensalão.
Infelizmente, depois de juízos formulados fora dos autos, da não consideração da subsunção do(s) ato(s) praticado(s) aos tipos penais e do entendimento externado pelo ministro Fux consistente em que o ônus da prova cabe ao acusado, os professores certamente terão fortes ressalvas a oferecer a seus aplicados apreciadores do Direito Penal. (Aqui).
(Substituí o termo "sequiosos" por "ansiosos").
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Desde então, novos itens se associaram aos acima elencados. Alguns deles: a) os recursos do fundo Visanet são públicos ou privados? (relatório de auditoria do Banco do Brasil dá conta de que seriam privados); b) eventuais informações contidas em processo judicial - em segredo de justiça - deveriam ter sido levadas ao conhecimento dos julgadores? (tal processo existe, mas teria ficado restrito ao relator Joaquim Barbosa e ao ex-PGR); c) quais as penas aplicáveis para o crime de corrupção, as vigentes na época do ajuste ou as em vigor quando parcelas do tal ajuste estavam sendo entregues?
São pontos que formam a convicção de que os embargos declaratórios e infringentes devem, sim, ser analisados.
A impaciência de setores diversos quanto ao desfecho do mensalão é compreensível, mas o Direito é assim: a lei vale para todos, inclusive para os inimigos.
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